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Congresso mantém os 38 vetos de Dilma

Resultado foi divulgado pelo presidente do Senado e da Mesa do Congresso, Renan Calheiros; havia a expectativa de derrubada de pelo menos um deles, o que estipula regras para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios

Resultado foi divulgado pelo presidente do Senado e da Mesa do Congresso, Renan Calheiros; havia a expectativa de derrubada de pelo menos um deles, o que estipula regras para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios (Foto: Gisele Federicce)
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Agência Câmara - O Congresso Nacional manteve os 38 vetos da presidente Dilma Rousseff que estavam na pauta. O resultado foi divulgado há pouco pelo presidente do Senado e da Mesa do Congresso, Renan Calheiros. Ele divulgará os resultados detalhadamente em instantes.

Havia a expectativa de derrubada de pelo menos um deles, o que estipula regras para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios (Projeto de Lei Complementar 397/14).

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Este foi o segundo projeto sobre esse tema vetado totalmente pela presidente. De autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), o projeto estabelece que a população mínima do distrito que pretende se emancipar será diferenciada por regiões: mínimo de 6 mil habitantes para o Norte e o Centro-Oeste; de 12 mil para o Nordeste; e de 20 mil para o Sul e o Sudeste.

Ao vetar a matéria, o argumento do governo foi de que a proposta não afasta o problema da responsabilidade fiscal na Federação, o que causaria aumento de despesas com mais estruturas municipais sem a correspondente geração de novas receitas, mantidos os atuais critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

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Entretanto, como grande parte de parlamentares já mostrava disposição de derrubar esse veto, o governo voltou atrás e liberou a bancada da situação por não envolver aumento de despesas da União.

Minirreforma eleitoral
Também foi mantido veto parcial ao Projeto de Lei 6397/13, do Senado, que ficou conhecido como minirreforma eleitoral por mudar regras para as eleições, para a propaganda eleitoral na TV e na internet e por simplificar a prestação de contas dos partidos.

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O PMDB anunciou que orientou sua bancada para votar contra o veto. Entre os itens barrados pela presidente quando da sanção da minirreforma (Lei 12.891/13) está a restrição à propaganda em bens particulares, seja por meio de placas, faixas, cartazes, bandeiras ou pinturas.

O argumento do governo é que a restrição "limita excessivamente os direitos dos cidadãos de se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias".

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De acordo com o texto vetado, seria permitido apenas o uso de adesivos, limitados ao tamanho de 50x40 cm.

Armas de fogo
Quanto ao Projeto de Lei 6565/13, do Executivo, que concede aos agentes e guardas prisionais porte de arma de fogo mesmo fora de serviço, foi mantido o veto da presidente a esse direito aos guardas portuários.

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Ao sancionar o projeto, transformado na Lei 12.993/14, o governo argumentou que não há dados concretos que comprovem a necessidade da autorização para essa categoria e isso poderia resultar em aumento desnecessário do risco em decorrência do aumento de armas em circulação, contrariando a política nacional de combate à violência e o Estatuto do Desarmamento.

Regulamentação de ONGs
Destaca-se ainda o veto parcial ao Projeto de Lei 7168/14, do Senado, que disciplina a parceria entre a administração pública e as entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs). O texto foi transformado na Lei 13.019/14 e sua entrada em vigor foi adiada pela Medida Provisória 658/14 a pedido das entidades.

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Um dos itens vetados previa a dispensa de chamamento público quando o objeto do termo de fomento ou da colaboração estivesse sendo realizado adequadamente pela mesma organização, ininterruptamente, há pelo menos cinco anos. Segundo o Executivo, isso permitiria a perpetuação de parcerias, "contrariando o espírito geral do texto".

Outro ponto vetado estendia as novas regras às empresas públicas e sociedades de economia mista.

Regulamentação das farmácias
Os parlamentares mantiveram ainda o veto parcial sobre as atividades das farmácias e sua fiscalização, constantes da Lei 13.021/14, oriunda do Projeto de Lei 4385/94.

Um dos itens vetados exigia que os postos de medicamentos, os dispensários de medicamentos e as unidades volantes, licenciados na forma da Lei 5.991/73, se transformassem em farmácia no prazo de três anos da publicação da lei.

De acordo com o governo, isso colocaria em risco a assistência farmacêutica à população de diversas regiões do País, principalmente nas localidades mais isoladas.

Desconto em passagem
Em relação ao Projeto de Lei 4571/08, do Senado, que disciplina a concessão de meia-entrada a estudantes em espetáculos esportivos e culturais, os parlamentares votaram vetos como o da exigência de que o desconto na passagem de ônibus local para os estudantes fosse concedido mediante o uso da carteirinha prevista para acesso à meia-entrada nos espetáculos esportivos e culturais.

O Executivo argumenta que a regulação desse detalhe interfere na competência dos municípios, de regulamentar o transporte público local. A matéria foi transformada na Lei da Meia-Entrada (12.933/13).

 

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