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Defesa de Lula questiona apoio de governo Temer a Dallagnol

Processado pelo ex-presidente por suposto dano moral, o procurador Deltan Dallagnol conta com apoio jurídico da Advocacia-Geral da União em sua defesa; os advogados de Lula afirmam que a entrada do governo de Michel Temer na ação "afronta a lei, pois o artigo 5º, da Lei nº 9.469/67 somente autoriza o ente federativo a intervir em ações judiciais em que sejam autoras ou rés 'autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais' e, ainda, desde que o processo 'possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica' para a os cofres públicos"; "Nenhum dos requisitos legais se faz presente", diz o advogado Cristiano Zanin Martins

Dallagnol PT (Foto: José Barbacena)
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247 -  Processado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposto dano moral, o procurador da República Deltan Dallagnol conta com apoio jurídico da Advocacia-Geral da União em sua defesa. Os advogados de Lula não concordam com a entrada do governo de Michel Temer na ação e se manifestaram por meio de nota nesta segunda-feira.

"O requerimento da União afronta a lei, pois o artigo 5º, da Lei nº 9.469/67 somente autoriza o ente federativo a intervir em ações judiciais em que sejam autoras ou rés “autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais” e, ainda, desde que o processo “possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica” para a os cofres públicos", diz a nota.

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Leia a nota da defesa de Lula na íntegra:

A União formalizou, em 21/03/2017, pedido de ingresso na ação de reparação de danos morais que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva move contra Deltan Martinazzo Dallagnol, decorrente da entrevista coletiva de 14/9/2016 com o uso de um PowerPoint ofensivo a Lula (Processo nº 1031504-08.2016.8.26.0564 – 5ª. Vara Cível da Comarca de São Bernardo).

O requerimento da União afronta a lei, pois o artigo 5º, da Lei nº 9.469/67 somente autoriza o ente federativo a intervir em ações judiciais em que sejam autoras ou rés “autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais” e, ainda, desde que o processo “possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica” para a os cofres públicos.

Nenhum dos requisitos legais se faz presente. O pedido de reparação formulado por nosso cliente é dirigido a Dallagnol, porque ele capitaneou a entrevista que ofendeu a honra e a reputação do ex-Presidente. Por isso, somente Dallagnol poderá ser condenado. Nada justifica, do ponto de vista jurídico, o ingresso espontâneo da União em ação em que jamais poderá ser condenada.

Tal iniciativa, além de inusual e sem amparo legal no caso de Lula, pode também revelar manobra para retirar o processo da Vara de São Bernardo, onde tramita. Em princípio, diante da petição da União, os autos poderão ser encaminhados a uma Vara Federal. Assim, na condição de advogados de Lula, apresentamos hoje impugnação ao pedido da União, para que seja indeferido pelo próprio Juízo de São Bernardo do Campo, sem a necessidade de envio dos autos à Justiça Federal.

Cristiano Zanin Martins

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