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Dilma não pode ser afastada só por decisão da Câmara, diz AGU

Advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que a presidente Dilma Rousseff não pode ser afastada temporariamente do cargo durante um processo de impeachment somente por uma decisão da Câmara dos Deputados; ele questiona o dispositivo da lei 1.079, de 1950, que rege o processo de impeachment, que determina o afastamento por 180 dias do presidente caso a Câmara decida que deve ser julgado pelo Senado

Advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que a presidente Dilma Rousseff não pode ser afastada temporariamente do cargo durante um processo de impeachment somente por uma decisão da Câmara dos Deputados; ele questiona o dispositivo da lei 1.079, de 1950, que rege o processo de impeachment, que determina o afastamento por 180 dias do presidente caso a Câmara decida que deve ser julgado pelo Senado (Foto: Paulo Emílio)
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Reuters - A presidente Dilma Rousseff não pode ser afastada temporariamente do cargo durante um processo de impeachment somente por uma decisão da Câmara dos Deputados, defendeu nesta sexta-feira o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, após se reunir com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

Adams questiona o dispositivo da lei 1.079, de 1950, que rege o processo de impeachment, que determina o afastamento por 180 dias do presidente caso a Câmara decida que deve ser julgado pelo Senado.

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Esse procedimento foi usado no impeachment do ex-presidente Fernando Collor. Adams argumenta que essa lei foi feita sob vigência de outra Constituição que não a de 1988 e que, em 1992, a Carta Magna era recente e não havia maturidade constitucional.

(Reportagem de Maria Carolina Marcello)

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