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Dívida de Cristovam pode chegar a R$ 1 milhão

Lembrado como um dos polticos mais ntegros do Brasil, senador pode abandonar a vida poltica caso seja confirmada a condenao do Tribunal de Justia; juiz alega que CD ROM produzido em 1995 como prestao de contas do governo seria propaganda eleitoral; poca, no havia reeleio no pas; sentena no considera o parlamentar como ficha suja

Dívida de Cristovam pode chegar a R$ 1 milhão (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
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Andressa Anholete _Brasília 247 – Considerado por muitos como um dos políticos mais éticos do país, Cristovam Buarque (PDT) passa por um momento complicado. Em 1995 foram produzidos dois mil CDs ROM contendo o balanço dos primeiros 300 dias de governo. Por esse material, o parlamentar do PDT, que era governador na época, foi condenado na 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar os custos dos CDs, além de multa no valor de cinco vezes o salário de novembro de 1995. Hoje a dívida do senador está entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão, valor que ele alega não ter como pagar.

O valor da produção dos CDs foi de R$ 146.050,00. Este montante somado a multa e atualizado pela taxa Selic, chega a mais de R$ 800 mil. Cristovam descarta a possibilidade de dividir a multa em cotas, como foi feito com Luiza Eurundina, e diz não saber como vai pagar a dívida. “Se eu vendesse todos os meus bens, descontando os impostos, renderia cerca de um milhão”, explica o senador. Junto a livros e quadros, o parlamentar tem em seu nome um apartamento na Asa Norte (Brasília) no qual mora há 32 anos, um outro pequeno apartamento em São Paulo, e um escritório.

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Como a sentença descarta que este seja um caso de improbidade que se enquadre na lei da Ficha Limpa, a saída do cenário político fica a cargo do parlamentar. No momento, Cristovam afirma estar preocupado apenas em salvar o próprio patrimônio, e não com o seu futuro político. Mas já adianta que se for obrigado a pagar a multa, abandonará a vida política. “Com o salário de senador não tenho como pagar a dívida”, explica. Se isso acontecer, o senador considera voltar a dar aulas e cobrar por consultorias e palestras.

O advogado de Cristovam Buarque está esperando uma análise do TJDF para recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STJ). O parlamentar do PDT almeja que na outra esfera a sentença seja anulada. Para ele, no Tribunal de Justiça a interpretação está absurdamente errada. “Quem iria distribuir como propaganda de governo um CD? Ainda mais três anos antes de qualquer eleição”, indaga Cristovam afirmando que não tinha interesses eleitoreiros e lembrando que na época a reeleição não era sequer discutida.

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Entenda o caso

Em outubro de 1995 a secretaria de Comunicação do governo Cristovam preparou um relatório em formato de CD ROM para divulgar a prestação de contas dos primeiros 300 dias de governo. Este material continha a foto do então governador. Foram feitas duas mil cópias que, segundo o atual senador, estavam disponíveis para qualquer um que desejasse acompanhar as medidas do governo, seja ele jornalista ou funcionário público.

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Uma ação popular foi movida junto ao TJDFT alegando que o material era para autopromoção. Suspeita-se de que tenha sido influenciada por Luiz Estevão. O processo foi arquivado na justiça, e depois de reaberto, quatro desembargadores consideraram que o então governador fez promoção pessoal ao associar seu nome e sua figura às ações de seu governo mostradas no material publicitário cuja produção foi autorizada pelo secretário de Comunicação.

O colegiado negou o pedido do Ministério Público de suspender os direitos políticos do senador e do ex-secretário, por achar a medida excessiva. Porém, condenou o Cristovam e o seu secretário de comunicação do governo, Moacyr de Oliveira Filho, a devolver ao Erário, em valores corrigidos, R$ 146.050,00, que foi o custo da produção dos CDs. Primeiramente, segundo o Cristovam, cada um deveria pagar também uma multa no valor equivalente a 24 salários recebidos em novembro de 1995. Depois do recurso, caiu para cinco vezes a remuneração.

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