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Entra na pauta do Senado alteração na Lei Antiterrorismo para criminalizar movimentos sociais

Está em pauta no Senado o PLS 272/2016, que recupera e tenta reintroduzir na Lei Antiterrorismo (13.260/2016) dispositivos vetados pela então presidente da República Dilma Rousseff; pelo texto, passam a ser considerados atos de terrorismo as condutas de: incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, além dos atos de interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados

Está em pauta no Senado o PLS 272/2016, que recupera e tenta reintroduzir na Lei Antiterrorismo (13.260/2016) dispositivos vetados pela então presidente da República Dilma Rousseff; pelo texto, passam a ser considerados atos de terrorismo as condutas de: incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, além dos atos de interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados (Foto: Aquiles Lins)
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Revista Fórum - Está em pauta no Senado o PLS 272/2016, que recupera e tenta reintroduzir na Lei Antiterrorismo (13.260/2016) dispositivos vetados pela então presidente da República Dilma Rousseff.

Pelo texto, passam a ser considerados atos de terrorismo as condutas de: incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, além dos atos de interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados. A pena estipulada para todas será de 12 a 30 anos de reclusão.

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Para quem prestar auxílio ou abrigar alguém envolvido com atos de terrorismo também há punição prevista. A pena será, neste caso, de cinco a oito anos de reclusão, mais multa. E só não será aplicada se esse acolhimento for feito por ascendente ou descendente em primeiro grau, cônjuge, companheiro estável ou irmão do terrorista.

Em 2016, o veto foi justificado pela intenção de se afastar qualquer possibilidade de incriminação de manifestações promovidas por movimentos sociais, mas o autor do texto, senador Lasier Martins (PSD-RS), argumentou que a lei se tornou "inócua" sem a previsão de punição a tais condutas. Especialmente, ponderou o senador, em um ambiente de expansão do recrutamento de brasileiros aos quadros de grupos terroristas como o Estado Islâmico.

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O relator, senador Magno Malta (PR-ES), recomendou a aprovação da proposta. Na sua avaliação, o PLS 272/2016 "corrige distorções decorrentes do veto presidencial". A preocupação expressada pelo Poder Executivo ao vetar esses dispositivos não era, no seu ponto de vista, procedente.

"Somente há o crime de terrorismo se o agente tem a especial finalidade de provocar terror social ou generalizado. De outro modo, a conduta pode até subsumir-se [integrar-se] a outro tipo penal, mas não no que descreve o terrorismo", considera Malta, esclarecendo não ver manifestações promovidas por movimentos sociais, "dentro da normalidade", como atividade terrorista.

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(*Com informações da Agência Senado)

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