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Estoura o prazo concedido para que libertem Lula. Tensão máxima

Apesar das manobras de Moro e de Gebran, que tentaram impedir a liberdade de Lula, o desembargador Rogério Favretto mandou soltar imediatamente Lula, sob pena de desobediência; manifesto de 125 juristas aponta que Moro e Gebran agiram fora da lei e, assim, tornaram-se suspeitos para continuar no caso Lula; prazo para libertar Lula venceu pouco depois de 17h; desembargador pede que Corregedoria do TRF-4 e pelo Conselho Nacional de Justiça abram processo contra Moro

Estoura o prazo concedido para que libertem Lula. Tensão máxima (Foto: Ricardo Stuckert)
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247 – Apesar das manobras de Sergio Moro e de João Pedro Gebran, que tentaram impedir a liberdade de Lula, o desembargador Rogério Favretto soltou às 16h04 novo despacho mandando soltar Luiz Inácio Lula da Silva no prazo de uma hora, sob pena de desobediência; manifesto de 125 juristas aponta que Moro e Gebran agiram fora da lei e, assim, tornaram-se suspeitos para continuar no caso Lula. Em seu despacho ele pede que insubordinação de Sergio Moro (que está em férias) seja analisada pela Corregedoria do TRF-4 e pelo Conselho Nacional de Justiça 

Leia abaixo:

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Juiz do plantão acaba de bater o martelo: soltem sob pena de desobediência:

Sobre o cabimento da apreciação da medida em sede plantão judicial, suficiente tratar-se de pleito de réu preso, conforme prevêem as normativas internas do TRF e CNJ. Ademais, a decisão pretendida de revogação - a qual não se submete, no atual estágio, à reapreciação do colega - foi devidamente fundamentada quanto ao seu cabimento em sede plantonista.

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Outrossim, extraia-se cópia da manifestação do magistrado da 13ª Vara Federal (Anexo 2 -Evento 15), para encaminhar ao conhecimento da Corregedoria dessa Corte e do Conselho Nacional de Justiça, a fim apurar eventual falta funcional, acompanhada pela petição do Evento 16.

Por fim, reitero o conteúdo das decisões anteriores (Eventos 3 e 10), determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desdes as 10:00 h, bem como em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso.

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Assim, eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais.

Dê-se ciência aos impetrantes, demais interessados e autoridade policial.

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Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração mantendo a liminar deferida e reitero a determinação de imediato cumprimento.

Documento eletrônico assinado por ROGERIO FAVRETO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 40000566932v15 e do código CRC 391a95c9.

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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ROGERIO FAVRETO
Data e Hora: 8/7/2018, às 16:4:21

ANTONIO CARLOS DE SOUZA LIMA
DA/MUSEU NACIONAL - UFRJ

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