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Fachin tira Temer do quadrilhão do PMDB. Tudo dominado?

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, negou o pedido da Polícia Federal para incluir Michel Temer entre os investigados no inquérito sobre organização criminosa de integrantes do PMDB, o chamado "quadrilhão do PMDB"; pedido da PF tinha parecer favorável do procurador-geral da República, Rodrigo Janot; Fachin lembrou na decisão que Temer já é alvo de inquérito pelo crime de organização criminosa e por obstrução de Justiça, que foi aberto em maio decorrente da delação de executivos da J&F; ministro determinou ainda que a PF conclua as investigações do inquérito do PMDB da Câmara no prazo de 15 dias

Temer e Fachin (Foto: Charles Nisz)
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BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira incluir o presidente Michel Temer no rol de investigados no inquérito aberto na corte em outubro do ano passado que apura se há uma organização criminosa formada por integrantes do PMDB da Câmara.

Esse pedido havia sido feito dias atrás pela Polícia Federal, com parecer favorável do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Fachin também negou colocar os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, nesse mesmo inquérito.

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Na decisão, o ministro do STF entendeu que a ampliação do rol dos investigados no inquérito pode ser uma providência "apenas formal". Segundo ele, Temer já é alvo de inquérito pelo crime de organização criminosa e por obstrução de Justiça, que foi aberto em maio decorrente da delação de executivos da J&F, holding que controla a JBS.

Fachin lembrou ainda que, em decisão de 28 de junho, já tinha autorizado o compartilhamento de informações do inquérito aberto contra Temer a partir da colaboração da JBS com a investigação referente ao PMDB da Câmara

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"A conclusão ora exposta, por conseguinte, propicia neste Inquérito 4.327, sob o inafastável limite do respeito às garantias constitucionais e direitos processuais, a colheita de elementos de informação em face de outros possíveis autores dos ilícitos investigados, como afirma a autoridade policial, diante das características próprias da fase inquisitorial da persecutio criminis, afigurando-se desnecessária a inclusão formal dos nomes como requerida pela própria autoridade policial, considerando a apuração já autorizada no Inquérito 4.483", decidiu.

O ministro do STF ressaltou no despacho que há "notória relação de conexidade" e "aparente identidade dos fatos". Ele acatou ainda pedido da Procuradoria-Geral da República que pedira à Polícia Federal que conclusão as investigações do inquérito do PMDB da Câmara no prazo de 15 dias e, ato contínuo, avalie em conjunto com os autos do inquérito aberto a partir da delação da JBS.

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