Futuro chefe do CNJ investiga, mas em silêncio
O ministro Francisco Falco, do STJ, que em setembro assume a chefia da Corregedoria Nacional de Justia do CNJ no lugar de Eliana Calmon, comandou, em 2009, devassa no maior tribunal de justia do Pas; ele fala grosso, mas pelos autos
Fernando Porfírio _247 - O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, que em setembro assume a chefia da Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, no lugar da ministra Eliana Calmon, tem larga experiência no trabalho de investigar seus pares. Em 2009 ele comandou uma devassa no maior Tribunal Federal do país, o TRF3, que tem sede em São Paulo. Na época, Falcão era corregedor-geral da Justiça Federal.
Falcão comandou inspeção no corte federal de justiça que tem competência para os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Os alvos eram desembargadores que, no topo da carreira, ganhando vencimentos de mais de R$ 24 mil mensais e com direito a escolta pessoal, se deslocavam a bordo de carros de luxo nos finais de semana, feriados e até durante as férias. O relatório apontava que magistrados e seguranças circulavam em modelos como Corolla, Santana e Peugeot.
“A hora que eu tomar conhecimento que algum desembargador está usando carro oficial para fins particulares eu vou dar ordem para a Polícia Federal apreender imediatamente o carro com o magistrado dentro”, avisou o então corregedor-geral da Justiça Federal ao comentar relatório confidencial que apontava uso excessivo de carros oficiais por desembargadores do TRF3.
“Fiquei chocado”, afirmou o então corregedor da Justiça Federal. “Como é que o magistrado leva o carro para a praia? Tinha desembargador que ia e voltava todo dia. Isso é falta de juízo, inconcebível”.
O então corregedor determinou que a direção do TRF3 adotasse um rígido controle sobre sua frota de veículos, cuidando de sua guarda e documentação e levantamento de itinerários, tempo por percurso, requisitantes e usuários. Falcão também orientou o tribunal a criar uma cota de combustível e controlar multas ou sinistros, com ou sem dano ao erário, com a identificação dos responsáveis.
A apuração investigou o ano de 2009 e os três primeiros meses de 2010. O relatório informava que um desembargador fez aproximadamente 30 viagens, com cerca de 850 quilômetros cada – em 23 delas o veículo foi conduzido pelo próprio magistrado e em sete por um agente de segurança. Em 13 viagens, o magistrado estava de férias.
O documento diz que em um fim de semana, de férias, o mesmo magistrado rodou 1.868 quilômetros, ele próprio ao volante. “Um absurdo”, avaliou o então corregedor federal. “O magistrado não pode usar o carro em férias. Carro oficial é para serviço, exclusivamente”.
