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Gilmar articula exclusão de novo ministro da Lava Jato

O ministro Gilmar Mendes apresentou nesta terça-feira, 10, proposta que, na prática, impedirá a atuação no julgamento da Lava Jato do novo ministro a ser indicado pela presidente Dilma Rousseff para a vaga ainda não preenchida de Joaquim Barbosa; Gilmar propôs que a Segunda Turma do STF, que vai julgar as futuras ações penais decorrentes da Operação Lava Jato contra deputados e senadores, receba um dos ministros da Primeira Turma da Corte; medida ainda depende de autorização do presidente do STF, Ricardo Lewandowski

O ministro Gilmar Mendes apresentou nesta terça-feira, 10, proposta que, na prática, impedirá a atuação no julgamento da Lava Jato do novo ministro a ser indicado pela presidente Dilma Rousseff para a vaga ainda não preenchida de Joaquim Barbosa; Gilmar propôs que a Segunda Turma do STF, que vai julgar as futuras ações penais decorrentes da Operação Lava Jato contra deputados e senadores, receba um dos ministros da Primeira Turma da Corte; medida ainda depende de autorização do presidente do STF, Ricardo Lewandowski (Foto: Aquiles Lins)
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247 - Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que vai julgar as futuras ações penais decorrentes da Operação Lava Jato contra deputados e senadores, decidiram nesta terça-feira (10) propor que um dos ministros da Primeira Turma da Corte migre para o grupo.

Na prática, isso impedirá a atuação no caso do novo ministro a ser indicado pela presidente Dilma Rousseff – para a vaga ainda não preenchida de Joaquim Barbosa, que se aposentou em agosto do ano passado.

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Segundo informações do G1, a proposta foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes e obteve adesão dos ministros Celso de Mello e Teori Zavascki, relator dos inquéritos sobre corrupção na Petrobras já abertos no Supremo. A Primeira Turma do STF é atualmente formada pelos ministros Marco Aurélio Mello, Antonio Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. A autorização para a transferência depende agora do presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

Desde o ano passado, o STF decidiu que investigações, denúncias e processos criminais contra parlamentares e ministros passariam a ser julgados numa das duas turmas – compostas, cada uma, por cinco ministros – e não mais no plenário, onde atuam todos os 11 integrantes da Corte.

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Com a demora de mais de sete meses de Dilma para indicar um substituto de Barbosa, a Segunda Turma ficou incompleta, gerando empates em julgamentos.

Além desse argumento, ao propor convidar um dos ministros da Primeira Turma para a Segunda, Gilmar Mendes chamou a atenção para as futuras decisões da Lava Jato.

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Para ele, a Segunda Turma não poderia ter uma composição "ad hoc", isto é, com a designação de um novo ministro especialmente para julgar o caso. "Isso seria um constrangimento para o colega que porventura venha a ser designado para esta colenda Corte. Uma composição 'ad hoc' do colegiado não honra as tradições republicanas desta Casa", afirmou.

Pelas regras do Supremo, qualquer ministro tem o direito de pedir a transferência. Se mais de um se interessar, a preferência é do ministro mais antigo da Corte.

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Na Primeira Turma, o ministro que há mais tempo integra a Corte é Marco Aurélio Mello. Se ele mostrar interesse, portanto, terá direito à migração.

Dentro da Operação Lava Jato, já tramitam no STF 25 inquéritos sobre políticos suspeitos de terem se beneficiado do esquema de corrupção na Petrobras.

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Em todos os casos, é o relator do caso, ministro Teori Zavascki, que autoriza medidas de investigação. Se qualquer delas for questionada, no entanto, é a Segunda Turma que irá decidir se são ou não válidas – isso pode incluir, por exemplo, quebras de sigilo (telefônico, fiscal e bancário), apreensão de documentos ou interceptações telefônicas.

Das 25 investigações que já correm no STF, no entanto, quatro – que incluem os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) – serão discutidas por todos os ministros da Corte. Isso ocorrerá porque, pela nova regra de julgamentos, os chefes das Casas Legislativas continuam só podendo ser julgados pelo plenário.

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