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Gilmar indica que STF pode libertar outros presos da Lava Jato

O ministro do Superior Tribunal Federal, Gilmar Mendes, concedeu entrevista exclusiva à Brasileiros e afirmou que que outras decisões semelhantes ao caso do ex-ministro José Dirceu podem ser adotadas pelo STF; "Tenho a impressão de que a jurisprudência do tribunal tradicional é de que um crime desse jaez, desse tipo, se já se tem a prova e a instituição probatória, se já ofereceu a denúncia, não é necessário mais a mantença da prisão. Foi um pouco isso que o tribunal decidiu. Cada situação terá que ser avaliada"

Brasília - Presidente do TSE, Gilmar Mendes, faz balanço dos trabalhos do tribunal e apresenta dados sobre prestações de contas de campanhas referentes às eleições municipais deste ano (Marcelo Camargo/Agência Brasil) (Foto: José Barbacena)
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247 - O ministro do Superior Tribunal Federal, Gilmar Mendes, concedeu entrevista exclusiva à Brasileiros e afirmou que que outras decisões semelhantes ao caso do ex-ministro José Dirceu podem ser adotadas pelo STF. Ele também diz que a prisão provisória não pode ser meio para obter delação

Veja a pergunta e a resposta do ministro:

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Brasileiros – A decisão que o Supremo Tribunal Federal tomou nesta terça-feira, 2, de conceder habeas corpus ao ex-ministro José Dirceu pouco depois de o Ministério Público Federal do Paraná apresentar nova denúncia contra Dirceu foi uma sinalização sobre os limites das decisões da Lava Jato?

Gilmar Mendes – Isso precisa ser avaliado com muito cuidado. Eu já tinha até dito que em muitos casos nós teríamos que fazer uma reavaliação dessas prisões alongadas. E o tribunal vinha sinalizando. No ano passado nós tivemos algumas discussões. Mas tenho a impressão de que a jurisprudência do tribunal tradicional é de que um crime desse jaez, desse tipo, se já se tem a prova e a instituição probatória, se já ofereceu a denúncia, não é necessário mais a mantença da prisão. Foi um pouco isso que o tribunal decidiu. Cada situação terá que ser avaliada.

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O que estava acontecendo também é que havia muita dificuldade de interpor os habeas corpus. Os habeas corpus eram interpostos contra a decisão tomada no decreto da prisão provisória. Aí sobrevinha a sentença e dizia “esse habeas corpus está prejudicado”. Ou interpunha-se o habeas corpus contra uma negativa de liminar. Aí sobrevinha-se o indeferimento defectivo e dizia que “isso está prejudicado”.

É aquilo que eu chamei: os impetrantes, os advogados e os pacientes estão envoltos em uma corrida maluca. Porque nunca se chegava ao alvo. Foi importante o tribunal firmar que não havia essas situações de prejudicialidade e permitiu assim dar efetividade ao habeas corpus.

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Isso terá que ser examinado e há muitos questionamentos que estão sendo feitos. Tem também o debate sobre o uso da prisão para obter a delação. Eu não acredito que a prisão provisória sirva para essa finalidade. Eu acho que independentemente da libertação, aquele que tiver algo a delatar poderá fazê-lo tendo em vista a perspectiva de uma pena concreta alongada, quer dizer, se tiver que ser condenado a 30 ou 40 anos – veja aí o exemplo do Marcos Valério -, ele certamente preferiria delatar e negociar.

Mas as delações vão ter que ser discutidas, inclusive qual é o seu significado, qual é o seu peso no conjunto probatório. E o tribunal ainda – salvo um caso em que se fez alguma avaliação sobre a delação – acho que nós não tivemos ainda nenhum debate sobre isso. E há muita polêmica sobre o assunto.

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