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Gilmar pode determinar fim da prisão em segunda instância

Ministro Gilmar Mendes tem a chance de restabelecer as garantias previstas na Constituição e suspender as execuções penais após condenação em segunda instância; Mendes é o relator da ação protocolada pelo PCdoB no STF, que pede que os tribunais suspendam as decisões que determinaram a execução provisória da pena após condenação em segunda instância; se aceita, medida beneficiaria o ex-presidente Lula, que é mantido sob prisão política desde 7 de abril na sede da Polícia Federal em Curitiba 

Gilmar pode determinar fim da prisão em segunda instância
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247 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, tem a chance de restabelecer as garantias previstas na Constituição e suspender as execuções penais após condenação em segunda instância. 

Gilmar Mendes é o relator da ação protocolada pelo PCdoB no STF, que pede que os tribunais suspendam as decisões que determinaram a execução provisória da pena após condenação em segunda instância.

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A medida, se aceita, beneficiaria o ex-presidente Lula, que é mantido sob prisão política desde 7 de abril na sede da Polícia Federal em Curitiba. 

Leia também reportagem do Conjur sobre o asssunto:

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PCdoB faz novo pedido de liminar contra execução provisória da pena

O PCdoB pediu nesta segunda-feira (25/6) que o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, conceda liminar tornando sem efeito qualquer decisão que permita a execução provisória automática da pena.

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O novo pedido de liminar foi apresentado diante da demora da ministra Cármen Lúcia em colocar em pauta o pedido de liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 54, apresentada em abril. Segundo o PCdoB, já se passaram mais de 60 dias desde que o relator pediu que a liminar fosse incluída na pauta do Plenário.

No novo pedido, o PCdoB aponta que há extrema urgência, uma vez que a execução provisória da pena tem sido aplicada de forma automática por diversos tribunais. Segundo o partido, um levantamento feito pelas defensorias públicas do Rio de Janeiro e de São Paulo apontam que milhares de pessoas foram presas exclusivamente com base em um suposto caráter automático da condenação em segunda instância.

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Prisões inconstitucionais

Ao justificar a ação declaratória de constitucionalidade, o PCdoB apontou que um fato novo surgiu após o julgamento liminar de outras duas ADCs (43 e 44), quando o STF confirmou a possibilidade da prisão depois de decisão de segunda instância. Segundo a sigla, desde aquela decisão, as cortes inferiores têm aplicado a prisão antecipada de forma automática, o que é inconstitucional e não foi determinado pelo Supremo.

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Além disso, o partido aponta que, no julgamento do Habeas Corpus do ex-presidente Lula, que tentava evitar sua prisão, o ministro Gilmar Mendes manifestou mais uma vez sua mudança de entendimento desde que foi julgada a liminar nas ADCs. O ministro, que inicialmente era favorável à prisão após segunda instância, agora é contra a medida. Com isso, houve uma nova maioria contra a pena antecipada.

Ao enviar o caso para que o Plenário do STF julgue o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio reconheceu a existência do fato novo. "Presente fato novo — a evolução, no entendimento, do ministro Gilmar Mendes, na esteira do julgamento do habeas corpus 152.752, relator ministro Edson Fachin —, a indicar a revisão da óptica então assentada, mostra-se justificado o exame, pelo Supremo, do pedido de concessão de liminar formulado na inicial desta ação", justificou.

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No novo pedido de liminar apresentado nesta segunda-feira, o PCdoB critica ainda a demora do STF em publicar o acórdão do HC do ex-presidente Lula. "Sequer o acordão do HC 152.752 foi publicado, mesmo passados mais de 80 dias de proclamada a decisão, contrariando, ainda, o disposto na resolução 536/2014 desta corte que estabelece prazo de 60 dias para referida publicação", diz a petição assinada pelos advogados Celso Antonio Bandeira de Mello, Weida Zancaner Bandeira de Mello, Geraldo Prado, Michel Saliba Oliveira, Gabriel de Carvalho Sampaio e Paulo Machado Guimarães.

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