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Impugnação automática de candidatura não tem previsão legal

Ao assumir a presidência do TSE, a ministra Rosa Weber afirmou que, se não houver contestação, a Justiça Eleitoral poderia declarar "de ofício", ou seja, automaticamente, a impugnação de um candidato; a Lei Eleitoral, por outro lado, prevê apenas que candidatos, coligações e partidos adversários, além do MPE, poderiam apresentar ação de contestação

Impugnação automática de candidatura não tem previsão legal (Foto: Esq.: Carlos Moura - STF / Dir.: Ueslei Marcelino - Reuters)
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Rafael Tatemoto, Brasil de Fato - Ao assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (15), a ministra Rosa Weber afirmou que, nos processos de registro de candidatura, se não houver contestação, a Justiça Eleitoral poderia declarar "de ofício", ou seja, automaticamente, a impugnação de um candidato.

Weber se referia à Resolução 23.548, publicada pelo TSE em 18 de dezembro de 2017. Em seu artigo 51, a Resolução prevê a possibilidade de o Tribunal Eleitoral indeferir um registro, "ainda que não tenha havido impugnação", quando o candidato for "inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade". Contudo, o documento estabelece que, mesmo nestas condições, o candidato deve ser ouvido antes de qualquer decisão do relator do processo.

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A Lei Eleitoral, por outro lado, prevê apenas que candidatos, coligações e partidos adversários, além do Ministério Público Eleitoral, poderiam apresentar ação de contestação.

Renato Ribeiro, advogado e professor de direito eleitoral, entende que, nesses casos, deve prevalecer o princípio da "inércia da Justiça". Ou seja, o Poder Judiciário só deveria agir após ser provocado pelas partes. Assim, em sua opinião, deve haver manifestação contrária da Promotoria ou dos adversários para que haja impugnação.

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"A Justiça Eleitoral, a partir do registro de candidatura, dá oportunidade de cinco dias para que ofereçam uma ação de impugnação. O candidato tem sete dias para se defender. Logo em seguida, vai-se proferir uma sentença. Existe um processo legal", esclarece.

Caso Lula

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No caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, há poucas possibilidades de que não haja contestação por algum de seus adversários, o que afastará a discussão sobre a validade da Resolução do TSE.

Caso a candidatura de Lula seja impugnada, o petista tem direito de permanecer na disputa eleitoral até o fim de todos os recursos, podendo participar dos atos de campanha, incluindo horário eleitoral gratuito e debates presidenciais. É o que defende Fernando Neisser, advogado eleitoral que representa o ex-presidente.

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Neisser explica que, com base no artigo 16 da Lei Eleitoral brasileira, Lula continuará a rotina como candidato, mesmo se impugnado, "até o trânsito em julgado do processo de registro de candidatura, ou seja, vai se discutir isso no TSE, vai ter embargos de declaração no TSE, vai se subir para o Supremo [Tribunal Federal]. É a literalidade da Lei".

Registro

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Nesta terça-feira (15), cerca de 50 mil pessoas se concentraram em Brasília para protocolar o registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Uma comissão foi a responsável por entregar o pedido de registro junto à Justiça Eleitoral, liderada pela senadora Gleisi Hoffmann, a ex-presidenta da República Dilma Rousseff, Fernando Haddad, atual candidato a vice da chapa de Lula, e Manuela D´Ávila, parceira da coligação e deputada estadual do Partido Comunista do Brasil (PCdoB-RS).

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