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Janot quer evitar perpetuação de grupos familiares no Poder

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu, em um parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a inelegibilidade de familiares e parentes do chefe do Poder Executivo que morrer durante o decorrer do segundo mandato; segundo Janot, o posicionamento reflete o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, "além de objetivar expurgar influências indevidas de detentores de poder político em pleitos eleitorais, visa a obstar perpetuação de grupos familiares na chefia do Executivo", justificou  

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, durante debate dos candidatos ao cargo de procurador-geral da República, promovido pela ANPT, AMPDFT e ANMPM (Antonio Cruz/Agência Brasil) (Foto: Paulo Emílio)
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247 - Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu em um parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a inelegibilidade de familiares e parentes do chefe do Poder Executivo que morrer durante o decorrer do segundo mandato. Segundo Janot, o posicionamento reflete o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, "além de objetivar expurgar influências indevidas de detentores de poder político em pleitos eleitorais, visa a obstar perpetuação de grupos familiares na chefia do Executivo, o que, é notório, não é raro na política partidária brasileira e mesmo em termos mundiais", justificou.

A posição do procurador-geral está inserido na Súmula 6 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ter sido provocada por meio de uma (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) feita pelo PT do B. Segundo ele, "essa visão se alinha com um dos valores primordiais de que se revestem as cláusulas de inelegibilidade, lisura dos pleitos eleitorais contra influências espúrias destinadas a assegurar domínio do poder por grupo que já o detinha".

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"Portanto, morte do chefe do Executivo no curso do segundo mandato não necessariamente afasta a inelegibilidade reflexa do artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição da República", observou Janot em seu parecer. "Caso contrário, possibilitar-se-ia perpetuação do mesmo grupo familiar no comando do Executivo, ainda que o falecido, naturalmente, não possa mais interferir diretamente no processo eleitoral", complementou em seguida.

 

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