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Lula à PF: MP só prorrogou incentivo de FH e foi aprovada por unanimidade

Nota do Instituto Lula esclarece depoimento do ex-presidente sobre as Medidas Provisórias 471/2009 e 512/2010, “editadas em seu governo para promover o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sem favorecimento a qualquer setor”; “A MP 471/2009 prorrogou, de 2010 até 2015, incentivos fiscais concedidos desde 1997 e 1999 a indústrias automotivas e de autopeças instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País e foi aprovada por unanimidade no Congresso”, diz o texto

Nota do Instituto Lula esclarece depoimento do ex-presidente sobre as Medidas Provisórias 471/2009 e 512/2010, “editadas em seu governo para promover o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sem favorecimento a qualquer setor”; “A MP 471/2009 prorrogou, de 2010 até 2015, incentivos fiscais concedidos desde 1997 e 1999 a indústrias automotivas e de autopeças instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País e foi aprovada por unanimidade no Congresso”, diz o texto (Foto: Roberta Namour)
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247 – Em nota do Instituto Lula, ex-presidente esclarece depoimento à Policia Federal e ressalta que a ‘MP 471/2009 prorrogou, de 2010 até 2015, incentivos fiscais concedidos desde 1997 e 1999 – gestão de FHC - a indústrias automotivas e de autopeças instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País e foi aprovada por unanimidade no Congresso’. Leia:

Lula esclarece edição de MPs à Polícia Federal

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva prestou informações hoje (6/01) à Polícia Federal sobre as Medidas Provisórias 471/2009 e 512/2010, editadas em seu governo para promover o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sem favorecimento a qualquer setor. Lula prestou informações ao delegado Marlon Cajado em Brasília, colaborando, como sempre faz, para esclarecer a verdade. O ex-presidente não é investigado ou testemunha no inquérito.

A MP 471/2009 prorrogou, de 2010 até 2015, incentivos fiscais concedidos desde 1997 e 1999 a indústrias automotivas e de autopeças instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País e foi aprovada por unanimidade no Congresso. A MP 512/2010 estendeu os incentivos a novos projetos destas indústrias, com exigência de novos investimentos em tecnologia e inovação.

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As duas MPs geraram dezenas de milhares de empregos de qualidade em sete parques industriais na Bahia, Pernambuco, Ceará, Amazonas e Goiás. Ambas resultaram de reivindicações e diálogo com lideranças políticas, governadores, sindicalistas e empresários, amparadas em exposições de motivos ministeriais que levaram em conta a geração de empregos, renda, incorporação de tecnologia e arrecadação para os Estados em decorrência dos incentivos federais.

Lula não era mais presidente da República em 2013, quando o Congresso Nacional acrescentou emenda parlamentar à MP 627 relativa a tributação de empresas no exterior, emenda esta que prorrogou os incentivos regionais de 2015 para 2020.

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Em 1o de outubro de 2015, o jornal O Estado de S. Paulo tentou vincular a MP de 2009 a um contrato assinado em 2014, cinco anos depois, entre a empresa LFT Marketing Esportivo, de Luiz Cláudio Lula da Silva, filho de Lula, e o escritório Marcondes e Mautoni, investigado na Operação Zelotes, que originalmente apurou favorecimento a grandes empresas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Os jornalistas estão sendo processados por Luís Cláudio.

Três semanas depois, o escritório da LFT foi alvo de uma operação busca e apreensão, solicitada por dois procuradores da Zelotes e autorizado por uma juíza substituta de Brasília. A ação foi considerada desproporcional e ilegal pela desembargadora federal Neuza Alves, do TJDF. O inquérito das MPs foi arquivado sem indiciar Luís Cláudio Lula da Silva.

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O delegado Marlon Cajado abriu novo inquérito e foi neste procedimento que Lula prestou informações. O ex-presidente negou que a edição das Medidas Provisórias ou qualquer outro ato de seu governo tenha relação com o contrato entre as empresas Mautoni e LFT.

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