Lula tenta impedir Moro de retirar parte de seu acervo
Defesa do ex-presidente protocola mandado de segurança contra decisão do juiz Sergio Moro "com o objetivo de retirar do ex-Presidente parte do acervo privado que lhe foi entregue pela Secretaria de Administração da Presidência da República ao final do seu segundo mandato, em dezembro de 2010"; "O respectivo juiz não detém competência formal, material ou territorial para rever atos administrativos provenientes da Secretaria de Administração da Presidência da República, praticados em Brasília", sustentam os advogados de Lula no mandado
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247 - Os advogados do ex-presidente Lula protocolaram nesta sexta-feira 3 um mandado de segurança perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contra uma decisão do juiz Sergio Moro que teve o "objetivo de retirar do ex-Presidente parte do acervo privado que lhe foi entregue pela Secretaria de Administração da Presidência da República ao final do seu segundo mandato, em dezembro de 2010".
"O respectivo juiz não detém competência formal, material ou territorial para rever atos administrativos provenientes da Secretaria de Administração da Presidência da República, praticados em Brasília", sustentam os advogados de Lula no mandado, de acordo com nota distribuída à imprensa.
Eles destacam ainda que, além disso, "a composição do acervo presidencial de Lula seguiu as mesmas diretrizes observadas em relação a todos os ex-Presidentes da República desde 1991, quando foi editada a citada Lei n. 8.394".
Leia a íntegra:
Nota
Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva fizemos hoje (03/03) o protocolo de mandado de segurança perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) impugnando atos manifestamente ilegais praticados pelo juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba nos autos da Medida Cautelar n. 5006617-29.2016.4.04.7000, com o objetivo de retirar do ex-Presidente parte do acervo privado que lhe foi entregue pela Secretaria de Administração da Presidência da República ao final do seu segundo mandato, em dezembro de 2010, na forma da Lei no. 8.394/1991.
Como demonstrado nesse mandado, o respectivo juiz não detém competência formal, material ou territorial para rever atos administrativos provenientes da Secretaria de Administração da Presidência da República, praticados em Brasília.
Além disso, a composição do acervo presidencial de Lula seguiu as mesmas diretrizes observadas em relação a todos os ex-Presidentes da República desde 1991, quando foi editada a citada Lei n. 8.394. Em 9/2 o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso prestou depoimento perante o juízo da 13ª Vara de Curitiba, esclarecendo que os presentes por ele recebidos de Chefes de Estado, nas viagens oficiais, foram incorporados ao seu acervo presidencial privado, a exemplo do que ocorreu com Lula.
Esse cenário mostra que as iniciativas do juízo da 13ª Vara de Curitiba em relação ao acervo presidencial privado de Lula além de ilegais e incompatíveis com os princípios constitucionais da impessoalidade e da legalidade (CF, art. 37, caput), têm o claro objetivo de atacar a reputação e a história de Lula.
A ação pede ao TRF4 que suspenda liminarmente a tramitação da medida cautelar por meio da qual o mencionado juízo pretende retirar de Lula parte do seu acervo presidencial e, ao final, para que reconheça a incompetência absoluta daquele órgão jurisdicional para decidir sobre o tema ou, ainda, a legalidade da composição do acervo presidencial privado de Lula.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
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