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Marco Aurélio rebate Gilmar: Código Eleitoral já criminaliza caixa dois

Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu a posição defendida pelo presidente do TSE e também ministro do STF, Gilmar Medes, que defende uma relativização do caixa dois; para Marco Aurélio, independentemente de ser precedido do crime de corrupção, o caixa dois é crime, com pena que pode chegar a cinco anos de prisão; "Se não houver prestação de contas, é crime pelo Código Eleitoral", afirmou o ministro. Questionado se quem praticar caixa 2 deve ser punido, ele respondeu: "Sem dúvida"

Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu a posição defendida pelo presidente do TSE e também ministro do STF, Gilmar Medes, que defende uma relativização do caixa dois; para Marco Aurélio, independentemente de ser precedido do crime de corrupção, o caixa dois é crime, com pena que pode chegar a cinco anos de prisão; "Se não houver prestação de contas, é crime pelo Código Eleitoral", afirmou o ministro. Questionado se quem praticar caixa 2 deve ser punido, ele respondeu: "Sem dúvida" (Foto: Aquiles Lins)
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247 com Agência Brasil -O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 14, que independentemente de ser precedido do crime de corrupção, o caixa dois é crime, com pena que pode chegar a cinco anos de prisão.

"Se não houver prestação de contas, é crime pelo Código Eleitoral", afirmou o ministro. Questionado se quem praticar caixa 2 deve ser punido, ele respondeu: "Sem dúvida".

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Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou, em entrevista à BBC Brasil, que o caixa 2 precisaria ser "desmistificado". Hoje, ele disse ser preciso ponderar se as doações não declaradas são precedidas de corrupção. Caso contrário, poderiam ser consideradas uma contravenção menos grave, de "elisão eleitoral".

Marco Aurélio disse estar "perplexo" com os indícios de que prestações de contas oficiais de campanha foram utilizadas para lavar dinheiro de origem ilícita. "Estou perplexo com os indícios de corrupção e de transformação da Justiça Eleitoral em lavanderia", afirmou.

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Na avaliação do ministro, além de incorrer no crime de corrupção, quem se valeu de dinheiro ilícito em doações oficiais de campanha pode estar implicado ainda no crime de falsidade ideológica. "Cabe distinguir cada caso", ponderou.

Na semana passada, a Segunda Turma do STF, onde são julgadas as questões relativas à Operação Lava Jato, tornou o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) réu, acusado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República, ele teria recebido R$ 500 mil em propina por meio de doações oficiais para sua campanha ao Senado em 2010.

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