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Moraes diz que não será o revisor da maioria dos processos da Lava Jato

Indicado ao STF, Alexandre de Moraes afirmou aos senadores durante sabatina nesta terça-feira 21 que a maioria dos casos relacionados à Lava Jato tramita na segunda turma do tribunal, onde o decano Celso de Mello atuará como revisor; se o nome de Moraes for aprovado pela CCJ e depois pelo plenário do Supremo, Moraes será direcionado para a primeira turma do STF

Indicado ao STF, Alexandre de Moraes afirmou aos senadores durante sabatina nesta terça-feira 21 que a maioria dos casos relacionados à Lava Jato tramita na segunda turma do tribunal, onde o decano Celso de Mello atuará como revisor; se o nome de Moraes for aprovado pela CCJ e depois pelo plenário do Supremo, Moraes será direcionado para a primeira turma do STF (Foto: Gisele Federicce)
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BRASÍLIA (Reuters) - O ministro licenciado da Justiça, Alexandre de Moraes, indicado para o Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta terça-feira que não atuará como ministro revisor da maior parte dos processos envolvendo a Lava Jato no STF caso seja aprovado para assumir uma cadeira na Suprema Corte.

Moraes explicou que a maioria dos casos relacionados à operação tramita na segunda turma do tribunal, onde o decano Celso de Mello atuará como revisor da Lava Jato.

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Se a indicação do ministro licenciado da Justiça for confirmado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde passa por sabatina nesta terça, e posteriormente pelo plenário da Casa, Moraes será direcionado para a primeira turma do STF.

Admitiu, no entanto, que atuará como revisor nos casos da Lava Jato que forem levados ao pleno do tribunal. Segundo as regras da corte, processos envolvendo presidentes das Casas legislativas e o presidente da República têm de ser analisados pelo plenário, e não pelas turmas.

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Moraes ponderou que como revisor não participaria da instrução processual, mas caso haja votação em plenário, votará como qualquer outro ministro.

Segundo o Regimento Interno do STF o revisor tem a função de apontar omissões, confirmar, completar ou retificar o relatório e tem poder de influenciar na data do julgamento.

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O indicado para o Supremo afirmou ainda, após argumentar que entende a intenção do legislador constituinte ao firmar a figura do foro privilegiado, que não tem dúvida que a ampliação do instrumento "trouxe dificuldades operacionais aos tribunais que precisam ser sanadas".

(Reportagem de Maria Carolina Marcello)

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