MP alerta prefeito de Recife sobre campanha no Carnaval
Promotora Luciana Figueiredo encaminhou notificao a Joo da Costa, deixando claro que qualquer forma de propaganda eleitoral durante as festividades de Momo considerada "extempornea"
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PE247 - Dizem que no Carnaval tudo é permitido, que o olhar crítico das pessoas e até mesmo de órgãos de fiscalização dão uma certa trégua. Mas, quando o assunto é a possibilidade de propaganda eleitoral, a coisa muda de figura. A promotora do Ministério Público Eleitoral (MPE), Luciana Maciel Dantas Figueiredo encaminhou notificação ao prefeito do Recife, João da Costa (PT), deixando claro que qualquer forma de propaganda eleitoral durante as festividades de Momo será considerada propaganda extemporânea. Ou seja, passível de punição de acordo com a legislação eleitoral.
“Nos termos do artigo 36 da Lei nº 9.504/97, bem como o disposto no artigo 127 da Constituição Federal e 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual n°12/94, fica V. Exa. desde já NOTIFICADO de que qualquer forma de propaganda eleitoral nos dias de Carnaval, Semana Santa, São João, bem como em qualquer evento no período que antecede o dia 06 de julho de 2012, será considerada propaganda extemporânea”, assinala a notificação assinada por Luciana Figueiredo.
Até o momento, nenhum fato ocorrido neste Carnaval foi considerado como propaganda eleitoral por parte do prefeito João da Costa. O petista tem mantido intensa agenda por toda a cidade, mas, parece estar respeitando o que rege a legislação. E, agora com o MPE de olho, o gestor deverá ser mais cauteloso.
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