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Novo ministro da Defesa já foi condenado pelo TCU por irregularidades em convênio

Ministro interino da Defesa, o general Joaquim Silva e Luna foi condenado em 2013 pelo Tribunal de Contas da União por irregularidades em um convênio autorizado por ele em 2011, quando era chefe de gabinete do comandante do Exército;  a sentença determinou que o oficial pagasse uma multa de R$ 4 mil, ele recorreu, mas a pena foi confirmada em 2016; no mesmo ano, porém, o tribunal acatou um novo recurso e anulou a multa, considerando que houve "boa fé" de Luna no caso

Joaquim Silva e Luna (Foto: Romulo Faro)
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Revista Forum - Anunciado nessa segunda-feira (26) como ministro interino da Defesa, o general Joaquim Silva e Luna foi condenado em 2013 pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por irregularidades em um convênio autorizado por ele em 2011, quando era chefe de gabinete do comandante do Exército. A sentença determinou que o oficial pagasse uma multa de R$ 4 mil, ele recorreu, mas a pena foi confirmada em 2016. No mesmo ano, porém, o tribunal acatou um novo recurso e anulou a multa, considerando que houve "boa fé" de Luna no caso.

O processo teve como origem a autorização do general para a realização de um convênio com a Fundação Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, uma entidade sem fins lucrativos, para a realização dos Jogos Mundiais Militares de 2011. O acordo, de quase R$ 5 milhões, abrangia o planejamento de projetos culturais educacionais, de comunicação e marketing durante a competição.

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Inicialmente, entretanto, os auditores do TCU entenderam que o convênio (a exemplo de outros dois analisados na mesma auditoria) foi irregular porque deveria ter sido realizada uma licitação. Eles apontaram que a contrapartida apenas simbólica da fundação no convênio (R$ 1 mil) e a não comprovação da existência de interesses mútuos entre o Exército e a fundação indicavam irregularidades no contrato.

O TCU concordou com o entendimento dos auditores de que os motivos alegados para a realização do convênio não se justificavam e que deveria ter sido feita licitação. “A celebração de convênios destituída de interesses recíprocos resulta em burla de licitação pública para escolha do prestador do serviço e, consequentemente, em ausência de contrato administrativo, o que implica ausência de controles mais rigorosos que são definidos pela legislação e afeta a contratações”, diz o relatório aprovado pelos ministros.

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