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Poder

Orçamento respeitosamente impositivo

Não bastassem avaliações distorcidas perante a opinião pública, por má-fé ou desconhecimento, a emenda parlamentar ao Orçamento tem recebido de muitos governos, e não apenas hoje, um tratamento depreciativo

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Anualmente, ao analisar a proposta de lei orçamentária elaborada pelo Executivo, os parlamentares têm a prerrogativa constitucional de propor emendas individuais que destinem recursos contemplando obras ou programas em seus municípios. Na realidade, as emendas servem de elo entre as necessidades de seus representados e os recursos e ações de governo disponíveis para atendê-las.

Historicamente, entretanto, essas emendas parlamentares individuais, aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Poder Executivo, não são empenhadas e executadas ao longo do ano. Ficam como se fossem letra morta na lei orçamentária, caracterizando desrespeito ao Poder Legislativo.

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Em alguns casos, seus recursos só são empenhados nos últimos dias de dezembro em valores irrisórios, para que se transformem em restos a pagar e sejam executados no ano subsequente.

Desde agosto de 2006, aguarda a análise da Câmara dos Deputados uma proposta de emenda constitucional (PEC), já aprovada pelo Senado, que pode alterar esse processo. Ela daria a palavra final sobre as emendas parlamentares individuais ao Congresso, cabendo ao Executivo cumpri-las tais como aprovadas no Legislativo.

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Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a constitucionalidade da proposta. Ela fica, portanto, credenciada a ter o mérito analisado por uma comissão especial, à qual competirá submeter um relatório ao plenário. A partir de então, a PEC precisará de maioria qualificada para ser implementada.

Ao anunciar a criação dessa comissão especial na Câmara há poucos dias, deixei clara a existência de um entendimento majoritário entre as bancadas de limitar essa etapa do debate sobre o Orçamento impositivo somente às emendas parlamentares individuais.

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A apresentação das emendas individuais -sempre baseadas no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias e vinculadas a programas criados e gerenciados pelo Executivo- constitui a mais legítima identificação do mandato parlamentar com a base diversificada que representa em cada município.

Poucos são os que, tanto quanto um parlamentar, podem interpretar com legitimidade os anseios, as aspirações e as necessidades da população que representam.

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As emendas individuais só podem ser feitas para programas governamentais que façam transferências para Estados ou municípios, o que acaba priorizando setores como educação, saúde, infraestrutura, esporte e lazer.

Contudo, não bastassem avaliações distorcidas perante a opinião pública, por má-fé ou desconhecimento, a emenda parlamentar ao Orçamento tem recebido de muitos governos, e não apenas hoje, um tratamento depreciativo.

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Sei que o tema é polêmico, que pode agradar a uns e desagradar a outros. Sei que mexe com interesses diversos. Mas é minha obrigação defendê-lo, porque ele é fundamental para o exercício da atividade parlamentar e indispensável ao cumprimento do compromisso de representação popular conquistado nas urnas.

Em números de hoje, o que representam as emendas parlamentares individuais? Há o limite de R$ 15 milhões para cada parlamentar (513 deputados e 81 senadores), o que totaliza R$ 8,91 bilhões. Isso significa algo em torno de 0,39% do Orçamento Geral da União para 2013 (que soma R$ 2,28 trilhões) e 0,84% dos valores nele disponíveis para investimentos e outras despesas correntes (R$ 1,05 trilhão).

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Nada mais do que isso, portanto. Um Orçamento apenas respeitosamente impositivo no que concerne ao Poder Legislativo, garantindo-se o respeito à atividade parlamentar e nos libertando do constrangimento enfrentado com a liberação de recursos a conta-gotas. Que frustra, principalmente, aqueles que o parlamentar representa.

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