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Partidos de esquerda vão ao STF pelo 'Fora, Cunha'

Parlamentares do PT, PCdoB, Rede, PSOL, PSB e PPS, entre eles Chico Alencar, Jandira Feghali, Alessandro Molon e Paulo Pimenta, entregam ao Supremo Tribunal Federal uma carta aberta pedindo a saída imediata de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara; no documento, os deputados enumeram fatos que comprovariam que Cunha, na função, "agride seguidamente a Constituição Federal, ferindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, basilares da administração pública"

Parlamentares do PT, PCdoB, Rede, PSOL, PSB e PPS, entre eles Chico Alencar, Jandira Feghali, Alessandro Molon e Paulo Pimenta, entregam ao Supremo Tribunal Federal uma carta aberta pedindo a saída imediata de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara; no documento, os deputados enumeram fatos que comprovariam que Cunha, na função, "agride seguidamente a Constituição Federal, ferindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, basilares da administração pública" (Foto: Gisele Federicce)
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247 - Parlamentares do PT, PCdoB, Rede, PSOL, PSB e PPS entregam nesta terça-feira 15 ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma carta aberta pedindo a saída imediata de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara.

No documento os deputados enumeram fatos que, de acordo com eles, comprovam que Cunha, na função, "agride seguidamente a Constituição Federal, ferindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, basilares da administração pública".

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"Trata-se de um pedido de socorro para que Supremo determine o afastamento cautelar porque, na medida em que o inquérito é instaurado na Casa, ele (Cunha) estando na presidência vai interferir permanentemente no processo", disse a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), em relação ao processo que corre no Conselho de Ética, e que pode resultar na cassação do peemedebista.

"O deputado Eduardo Cunha parece interferir até na disponibilização dos espaços para as reuniões do Conselho de Ética", diz um trecho do texto, fazendo referência às determinações de Cunha quanto ao processo que corre no colegiado, como a mudança do relator de seu processo.

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Leia abaixo a íntegra da carta:

CARTA ABERTA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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"A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta."

(Rui Barbosa)

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Exmo. Sr. Ricardo Lewandowski

Presidente do Supremo Tribunal Federal

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Exma. Sra. Cármen Lúcia

Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal

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Exmo. Sr. Celso de Mello

Ministro do Supremo Tribunal Federal

Exmo. Sr. Marco Aurélio

Ministro do Supremo Tribunal Federal

Exmo. Sr. Gilmar Mendes

Ministro do Supremo Tribunal Federal

Exmo. Sr. Dias Toffoli

Ministro do Supremo Tribunal Federal

Exmo. Sr. Luiz Fux

Ministro do Supremo Tribunal

Exma. Sra. Rosa Weber

Ministra do Supremo Tribunal Federal

Exmo. Sr. Teori Zavascki

Ministro do Supremo Tribunal Federal

Exmo. Sr. Luís Roberto Barroso

Ministro do Supremo Tribunal Federal

Exmo. Sr. Edson Fachin

Ministro do Supremo Tribunal Federal

Dirigimo-nos publicamente a Vossas Excelências por ser a situação de continuada anomalia na Câmara dos Deputados de interesse geral, e por termos a convicção de que, no exercício dos nossos mandatos, tudo deve ser feito com transparência de posições.

Acreditamos que os Poderes da República precisam agir conjuntamente para garantir os direitos básicos e o funcionamento democrático de todas as instituições desenhadas pela Lei Maior. Em sua função precípua, o Supremo Tribunal Federal deve sempre atuar quando a superioridade dos valores constitucionais for atingida.

Esse é, aliás, o sentido de checks and balances, tal como teorizado desde Montesquieu. Entende-se, assim, que é indispensável para a dinâmica da República os freios e contrapesos institucionais entre os poderes.

Para que o instituto da prerrogativa de foro não seja um privilégio antidemocrático, urge o zelo pelo adequado exercício dos cargos, contendo abuso de autoridade ou barrando decisões desarrazoadas.

No intuito de lhes conferir base factual plena, relatamos situações concretas que revelam que a presidência da Câmara dos Deputados tem sido exercida para benefício privado, autoproteção em investigações e usufrutos inconstitucionais.

Como fiscal da estrutura fundamental dos poderes instituídos e do devido processo legislativo, é indispensável que o Supremo Tribunal Federal resgate a dimensão democrática desta função.

Submetemos, pois, à sua elevada consideração – na expectativa de que o aqui elencado possa contribuir para decisões urgentes dessa Suprema Corte – procedimentos e atitudes do atual presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha (denunciado pelo Ministério Público Federal a esta Corte pelas suspeitas de cometimento dos crimes de corrupção, ocultação de bens e lavagem de dinheiro), que, a nosso juízo, ferem a Carta Magna e a dinâmica republicana.

Ei-los:

1. Como é notório, o presidente Eduardo Cunha divulgou a decisão pelo acolhimento de um dos pedidos de impeachment da presidente da República, no dia dois do mês corrente, apenas quatro horas depois de a bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) ter decidido votar pela admissibilidade da Representação nº 1/2015, em seu desfavor.

Caberia a ele, ainda, marcar tanto a sessão plenária para eleger a Comissão Especial, quanto a reunião de sua instalação. Os votos dos deputados do PT no Conselho de Ética, pelos mapeamentos divulgados, teriam relevância para o prosseguimento do processo.

Importante salientar que Miguel Reale Júnior, um dos autores da denúncia contra a Presidenta da República, reconheceu a utilização do instituto do impeachment como forma de chantagem pelo presidente da Câmara dos Deputados: "O Cunha acaba escrevendo certo por linhas tortas porque ele usou o impeachment o tempo todo como instrumento de barganha. No momento em que ele está no desespero, diante da inevitável derrota no Conselho de Ética, ele joga o impeachment como areia nos olhos da nação sobre a sua situação. Ele acabou aceitando o impeachment por razões não corretas" (disponível em: http://oglobo.globo.com/brasil/miguel-reale-jr-dizque-cunha-escreve-certo-por-linhas-tortas-18203244#ixzz3u6x0L1wO).

Entretanto, discordando em parte do eminente jurista, é certo que o princípio da moralidade veda ao agente público e/ou político escrever "por linhas tortas", o que equivaleria a dizer que os fins justificam os meios. A hipótese é de evidente e confessado desvio de finalidade.

2. Em relação à eleição da Comissão Especial para apreciação do pedido de impeachment, verifica-se a atuação da presidência da Câmara dos Deputados com a finalidade de interferir no seu resultado. Inicialmente, o prazo fixado para que os partidos indicassem os membros para a chapa foi 14 horas do dia sete do mês corrente. Posteriormente, o Presidente adiou o prazo para 18 horas daquele mesmo dia, horário, inclusive, em que estava marcada a sessão extraordinária para a eleição.

Porém, a sessão foi cancelada e o presidente adiou mais uma vez a data de indicação dos membros, transferindo-a para 14 horas do dia seguinte (oito de dezembro). A imprensa reportou a causa dos adiamentos: "O adiamento se deu porque a oposição e a ala antigoverno do PMDB resolveram lançar uma chapa independente, com viés contrário à presidente Dilma" (disponível em: http://noticias.uol.com.br/politica/ultimasnoticias/2015/12/07/cunha-adia-instalacao-da-comissao-que-analisara-impeachmentpara-terca.htm).

A própria deliberação por chapas em disputa, desprezando a ideia de bancadas partidárias, é, no mínimo, questionável. Ressalte-se, ainda em relação à malfadada sessão para eleição da Comissão Especial, que o seu cancelamento se deu por meio de anúncio do deputado Carlos Manato, que presidia sessão ordinária não deliberativa de debates, sem qualquer justificativa, às 18h24 do último dia sete.

Da mesma forma, afrontando o princípio da legalidade, o presidente Eduardo Cunha abriu uma votação secreta para eleição da Comissão Especial do impeachment na sessão de oito de dezembro sem ter justificado as razões pelas quais estaria adotando o sistema oculto, contrário ao disposto na Constituição Federal e, ineditamente, sem franquear a palavra a deputados. Apenas após aberta a votação, ligou os microfones com a única finalidade de ouvir questões de ordem, tendo-os fechado assim que lhe aprouve. Destaque-se que as cabines para o voto secreto foram instaladas no plenário da Câmara no fim de semana anterior, 48 horas antes da reunião do colégio de líderes em que parte deles teria aceito a proibição da regra, que é o voto aberto, ostensivo.

3. No último dia 19, o presidente, desprezando a impessoalidade das iniciativas do agente público, iniciou a Ordem do Dia da Câmara mais cedo que o de costume, e com a presença registrada em plenário de 186 deputados, muito aquém do quórum exigido constitucionalmente para deliberações (257). Com isso, impediu o Conselho de Ética, que realizava a primeira reunião para apreciar o parecer do relator acerca da Representação nº 1/2015, em seu desfavor, de deliberar. O presidente do Conselho, deputado José Carlos Araújo, suspendeu a reunião, que seria retomada após o término da Ordem do Dia. Contudo, em resposta a Questão de Ordem (134/2015), o presidente da Câmara em exercício determinou, com a notória orientação de Eduardo Cunha, o cancelamento da reunião daquele órgão colegiado, gerando grande revolta no Plenário.

4. O deputado Eduardo Cunha parece interferir até na disponibilização dos espaços para as reuniões do Conselho de Ética. O Presidente de tal Comissão explicita, desde a primeira sessão em que a Representação nº 1/2015 esteve na pauta, a dificuldade em conseguir reservar um dos dezesseis plenários de que a Casa dispõe para as comissões. Essa ingerência ficou ainda mais perceptível quando soubemos que, no dia oito do mês corrente, o horário ordinário da reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania foi alterado, para que o maior plenário estivesse liberado no período da tarde, quando, a princípio, ocorreria a instalação da Comissão Especial do impeachment.

5. Quando da apresentação do parecer do relator Fausto Pinato, pela admissibilidade da Representação nº 1/2015, Eduardo Cunha usou a página da Câmara na Internet para divulgar nota em sua defesa, assinada por seu advogado (disponível em:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/500063-NOTA-DADEFESA-DE-EDUARDO-CUNHA.html), pervertendo para benefício pessoal o preceito da publicidade dos atos administrativos.

6. Após o Ministro Barroso negar o pedido para afastar o relator Fausto Pinato, por se tratar de matéria interna corporis, Cunha, operando por intermédio de um de seus aliados – em seu típico modus operandi de agir através de terceiros, vide a própria denúncia da Procuradoria-Geral da República, em que consta a apresentação de requerimentos de informação para achaque a Júlio Camargo encaminhados através da também denunciada ex-deputada Solange Almeida – recorreu à presidência da Câmara. O presidente em exercício, deputado Waldir Maranhão (aliado de Cunha e também denunciado na Lava Jato), deu provimento ao recurso e, durante a reunião de votação do parecer pela admissibilidade do processo, declarou impedido o Relator, deputado Pinato, uma vez que sua legenda, o Partido Republicano Brasileiro (PRB) integrava o bloco parlamentar do partido do Representado (PMDB) no início da legislatura. Maranhão também considerou nulos todos os atos praticados por Pinato na condição de Relator, bem como os demais atos praticados com base nesses (Of. n. 2849/2015/SGM). Ressaltamos que, conforme confirmado na reunião do Conselho do dia dez deste mês pelo presidente deste órgão, e ratificado pelo Secretário Geral da Mesa, a prática para escolha dos relatores das representações sempre foi, até então, considerando a formação atual dos blocos, e não a do início da Legislatura.

Sintomaticamente, a manobra interna só foi ultimada após a realização de várias sessões na Comissão, deixando claro o propósito de protelar e manipular alegadas dúvidas regimentais a fim de direcionar os trabalhos.

Tais fatos fizeram com que sequer a fase preliminar do processo – a votação pela admissibilidade/arquivamento – fosse vencida, após constar na pauta de sete reuniões do colegiado. Onde está a eficiência, resguardado, como está sendo, o direito de defesa? Outra Representação, em face do deputado Alberto Fraga, instaurada no mesmo dia que a de Cunha, precisou de apenas duas reuniões para ter seu parecer prévio, pelo arquivamento, aprovado.

Vale lembrar, ainda, que o Presidente da Câmara dos Deputados jamais remeteu à Corregedoria da Casa o pedido de abertura de sindicância para apuração das condutas dos vinte e dois deputados federais denunciados pela PGF na Operação Lava Jato (Memorando nº 12/15, de 10/03/2015), em conduta que pode ser enquadrada no tipo penal prevaricação, pelo nosso ordenamento jurídico.

Apesar de Eduardo Cunha afirmar que age em conformidade com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, atribuindo aos que o acusam de usar o cargo de presidente em benefício próprio de dar "falsa conotação jurídica" a assunto "exclusivamente político", reafirmamos que há mandamentos constitucionais aos quais qualquer agente público deve se cingir. Sua Excelência, ao praticar os atos acima mencionados, em que usa a função para se defender de acusações na esfera privada, claramente afronta o espírito republicano que exige imparcialidade e atuação pública em prol da coletividade, e fere os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, basilares da administração pública, como dispõe o artigo 37 da Constituição Federal.

Ressalte-se que não mencionamos aqui o avassalador conjunto de denúncias graves que pesa sobre Eduardo Cunha e que desbordam do aqui exposto, mas igualmente maculam deploravelmente a dignidade do exercício da função de presidente da Câmara dos Deputados.

O apelo que fazemos às Vossas Excelências, pela intervenção do STF para afastar cautelarmente o deputado Eduardo Cunha da presidência da Câmara, sem prejuízo de outras iniciativas cabíveis, visa assegurar procedimentos legislativos garantidores do cumprimento da Constituição, vale dizer, da proteção de direitos fundamentais, fruição da Justiça e resguardo da democracia e das instituições republicanas.

Certos do compromisso da nossa egrégia Suprema Corte quanto à defesa da Carta Magna, subscrevemo-nos, Brasília, 15 de dezembro de 2015.

Deputados Federais

Chico Alencar

Jean Wyllys

Edmilson Rodrigues

Glauber Braga

Ivan Valente

Adelmo Carneiro Leão

Afonso Florente

Alessandro Molon

Angelim

Arnaldo Jordy

Bohn Gass

Chico D'Angelo

Clarissa Garotinho

Décio Lima

Eliziane Gama

Érika Kokay

Givaldo Vieira

Helder Salomão

Henrique Fontana

Jandira Feghali

João Daniel

João Derly

Jorge Solla

Julio Delgado

Leonardo Monteiro

Luiz Couto

Luiza Erundina

Luizianne Lins

Marcon

Margarida Salomão

Maria do Rosário

Moema Gramacho

Paulo Pimenta

Paulo Teixeira

Pepe Vargas

Professora Marcivania

Valmir Assunção

Vicentinho

Wadih Damous

Waldenor Pereira

Zé Carlos

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