Pivô do Mensalão não escapa de ação penal
Para o Superior Tribunal de Justia, no h motivos para trancar o processo contra Roberto Jefferson (PTB-RJ), que est apoiado em provas testemunhais e documentais. O ex-deputado e mais sete pessoas so acusadas de crimes contra a administrao pblica no escndalo da propina nos Correios
Fernando Porfírio
A sorte não sorriu nesta quinta-feira (15) para o pivô do escândalo do “mensalão”, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ). A tese da falta de justa causa não foi aceita pelo Superior Tribunal de Justiça, O STJ negou habeas corpus, no qual o ex-chefe da tropa de choque do governo Fernando Collor pretendia trancar ação penal que corre contra ele.
No processo, Jefferson é acusado de liderar uma quadrilha de políticos e servidores públicos que atuaria nos Correios com o objetivo de levantar dinheiro ilegalmente para o PTB. O ex-deputado reponde por crimes contra a administração pública, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e corrupção ativa
A denúncia contra Jefferson estourou em 2005 e foi eternizado pelas imagens de vídeo que mostrava o então chefe do Departamento de Compras dos Correios, Maurício Marinho, recebendo dinheiro que seria propina. O episódio esteve na raiz de outro escândalo político, o chamado “mensalão”, e culminou com a cassação dos mandatos de Roberto Jefferson e do também deputado José Dirceu.
A ministra Laurita Vaz considerou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público – envolvendo o então deputado e mais sete pessoas – está apoiada em provas testemunhais (inclusive os depoimentos oferecidos à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios) e documentais (quebra de sigilo telefônico, entre outras), o que afasta a alegação de falta de justa causa para a ação penal.
O inquérito policial sobre o caso foi instaurado em 24 de junho de 2005, com o objetivo de apurar a ocorrência de crimes contra a administração pública, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva, corrupção ativa e outros no âmbito da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).
O Ministério Público ofereceu denúncia contra oito pessoas: Roberto Jefferson, Antonio Osório, Fernando Godoy, Mauricio Marinho, Roberto Garcia Salmeron, Horácio Batista, Eduardo Coutinho e Julio Imoto.
Segundo a acusação, Jefferson, na condição de presidente do PTB, indicou os demais réus para cargos de direção nos Correios com o objetivo de angariar recursos para o partido de forma ilícita. Para tanto, teria coordenado a atuação dos denunciados, inclusive por meio de orientações técnicas repassadas pela Fundação Instituto Getúlio Vargas (centro de estudos políticos do partido), cujo objetivo era a "padronização" do modus operandi na obtenção de vantagens ilíticas das empresas que quisessem contratar com os Correios.
Ainda de acordo com a denúncia, Jefferson repassava as demandas financeiras do PTB aos outros denunciados e, assessorado por Roberto Garcia Salmeron, monitorava o desempenho de Antonio Osório em sua missão de arrecadar fundos para o partido. No entanto, não foi imputado ao ex-deputado ter, pessoalmente, desviado dinheiro ou cometido outra irregularidade diretamente nos Correios.
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