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Quatro ações questionam no STF 'fraude' do foro privilegiado de Moreira

Vence entre esta sexta-feira (9) e o início da semana que vem o prazo para pedidos de informações enviados pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, aos presidentes da República, Michel Temer; da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), sobre três ações diretas de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 782, de 31 de maio, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pela Rede e pelo Psol; independente das argumentações de cada ação, o alvo final é o foro privilegiado do ministro Moreira Franco; ministra Rosa Weber já determinou que as ações sejam julgadas pelo plenário do Supremo

Ministro da Aviação Civil, Moreira Franco, fala na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, sobre a situação das obras dos aeroportos, o remanejamento de voos para o período da Copa (Antonio Cruz/Agência Brasil) (Foto: Aquiles Lins)
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Eduardo Maretti, RBA - Vence entre esta sexta-feira (9) e o início da semana que vem o prazo para pedidos de informações enviados pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, aos presidentes da República, Michel Temer; da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), sobre três ações diretas de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 782, de 31 de maio, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pela Rede e pelo Psol.

Independentemente das argumentações de cada ação, o alvo final é o foro privilegiado do ministro Moreira Franco. A ministra Rosa Weber já determinou que as ações sejam julgadas pelo plenário do Supremo.

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O PT ajuizou a quarta ação contra a medida. Em suas argumentações, a Rede afirma que "a MP 782/2017 foi editada com o mero intuito de burlar o prazo previsto para a perda de eficácia da MP nº 768/2017, assegurando a existência da Secretaria-Geral da Presidência da República e do status de ministro para o chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República". A MP 782 foi publicada em edição extra do Diário Oficial no dia 31 de maio e substituiu a MP 768, que ainda era vigente.

Segundo a Rede, é inquestionável a intenção do presidente da República de "burlar a norma constitucional". O Psol afirma que a jurisprudência do STF admite "a revogação de uma medida provisória por outra, mas rechaçando - como fraude à Constituição - a reedição de conteúdo normativo idêntico ou similar da medida provisória revogada por outra subsequente".

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A afirmação do partido toma como base a similaridade excessiva entre os textos das MPs 782 e 768. A MP 768, de fevereiro, concedeu status de ministério à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao Ministério dos Direitos Humanos. A MP 782 reestrutura a administração pública federal. As ações argumentam que o conteúdo de ambas é quase idêntico.

Em trecho de caráter mais político, o Psol acrescenta: "Tal medida provisória atraiu muita desconfiança da opinião pública e foi marcada por intensa controvérsia político-jurídica, tendo em vista que alçou o sr. Wellington Moreira Franco imediatamente após a citação de seu nome em colaborações premiadas produzidas no curso da chamada Operação Lava-Jato, ao posto de ministro de Estado-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República".

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A MP 782 estabelece o organograma dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios. Ela foi recebida por partidos da oposição como uma manobra para evitar que o ministro Moreira Franco seja julgado em primeira instância, já que a norma o mantém com o chamado foro por prerrogativa de função.

"Antes de esgotada a sua vigência (da MP 768) e diante da inviabilidade de (sua) aprovação no Congresso Nacional, o presidente da República editou a Medida Provisória nº 782, que além de revogar a MP 768, e a própria Lei de Organização da Presidência da República e dos Ministérios, tratou da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios", diz o PT em sua argumentação.

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Segundo o líder petista na Câmara, Carlos Zarattini, a ação do partido questiona a reedição da MP porque ela revoga a medida provisória que estava expirando e, na prática, a publicou de novo. "Isso não pode ser feito", diz.

O prazo de vigência da MP 768 se esgotava no dia 2 de junho de 2017. "Com receio de que a perda dessa eficácia pudesse resultar em maior celeridade na apuração das acusações que envolvem um de seus principais auxiliares, o presidente da República editou a MP nº 782/2017", acrescenta o Psol. Ao julgar as ações, o Supremo também vai apreciar o chamado "desvio de finalidade" da norma de Michel Temer.

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Em fevereiro, o ministro Celso de Mello negou pedido da Rede e do Psol e manteve Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência.

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