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Raquel questiona R$ 99 milhões para comunicação institucional do governo

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5863) no Supremo Tribunal Federal contra a dotação orçamentária de R$ 99 milhões da Presidência da República para a comunicação institucional; ao pedir liminar para suspender a destinação da verba, Raquel assinala serem irreparáveis, ou de difícil reparação, o dano gerado aos cidadãos submetidos à campanha ‘com fim de mero convencimento sobre a necessidade de nova reforma na previdência’, quanto as verbas públicas dispendidas com essa forma de propaganda

Raquel Dodge, procuradora-geral da República, durante sessão do Supremo Tribunal Federal em Brasília, no Brasil 20/09/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino (Foto: Charles Nisz)
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247 - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5863) no Supremo Tribunal Federal contra a dotação orçamentária de R$ 99 milhões da Presidência da República para a comunicação institucional. A dotação está prevista na Lei 13.528/2017, que abre crédito suplementar no valor de R$ 6,9 bilhões para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, no plantão durante o recesso judiciário, requisitou informações com urgência e prioridade sobre a matéria aos presidentes da República e do Congresso, no prazo de dez dias. O relator da ADI 5863 é o ministro Marco Aurélio.

“É natural que cada governo busque a implementação de uma dada ordem de propostas políticas”, escreveu a procuradora-geral. “Se, porém, o governo entende que deve esforçar-se por persuadir a população do acerto de uma proposta polêmica, não pode valer-se de recursos financeiros públicos para promover campanha de convencimento que se reduza à repetição de ideias, teses e juízos que não são de consenso universal.”

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Do ponto de vista constitucional, a procuradora-geral argumenta que a Constituição atribui à publicidade dos órgãos públicos um caráter educativo ou de orientação social. “A publicidade em favor de uma medida notoriamente controvertida é substancialmente distinta de uma publicidade em favor da conscientização da população sobre a necessidade de cuidados, por exemplo, para evitar a proliferação do mosquito da dengue”, alega.

Ao pedir liminar para suspender a destinação da verba, Raquel assinala serem irreparáveis, ou de difícil reparação, tanto o dano gerado aos cidadãos brasileiros submetidos à campanha governamental, ‘com fim de mero convencimento sobre a necessidade de nova reforma na previdência’, quanto as verbas públicas dispendidas com essa forma de propaganda.

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