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Relator deve pedir a cassação de Temer no TSE

Se depender de decisões anteriores do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em casos similares, a cassação de Michel Temer está mesmo mais próxima; todos os processos analisados pelo relator da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer na corte, ministro Herman Benjamin, acabaram levando à destituição também dos vices; entre esses casos, estão os processos em que o TSE cassou os mandatos de governadores, com seus respectivos vices, por prática de ilícitos eleitorais; decisões que levaram à cassação de prefeitos e vice-prefeitos também devem ser consideradas pelo relator; tese de defesa de Michel Temer, que quer provar que houve uma separação das contas da campanha de 2014, não encontra respaldo nas decisões

Se depender de decisões anteriores do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em casos similares, a cassação de Michel Temer está mesmo mais próxima; todos os processos analisados pelo relator da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer na corte, ministro Herman Benjamin, acabaram levando à destituição também dos vices; entre esses casos, estão os processos em que o TSE cassou os mandatos de governadores, com seus respectivos vices, por prática de ilícitos eleitorais; decisões que levaram à cassação de prefeitos e vice-prefeitos também devem ser consideradas pelo relator; tese de defesa de Michel Temer, que quer provar que houve uma separação das contas da campanha de 2014, não encontra respaldo nas decisões (Foto: Giuliana Miranda)
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247 - Um levantamento na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que será usada para que o ministro e relator Herman Benjamin balize o seu parecer no processo que pede a cassação da chapa Dilma-Temer, reeleita em 2014, indica que ele deve pedir a cassação de Michel Temer.

Entre esses casos, está os processos em que o TSE cassou os mandatos de governadores, com seus respectivos vices, por prática de ilícitos eleitorais: Francisco de Assis de Moraes Sousa (OMDB), o Mão Santa, do Piauí, eleito em 1998; Cássio Cunha Lima (PMDB), da Paraíba; Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins e Jackson Lado, do Maranhão, estes eleitos em 2006.

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Em todos os casos se aplicou automaticamente a perda de diplomas aos governadores e, pelo princípio da indivisibilidade, aos vice-governadores.

As informações são de reportagem de Luiz Maklouf Carvalho no Estado de S.Paulo.

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"Nenhum dos acórdãos suscita dúvida sobre a inclusão dos vices na cassação dos titulares.

Consta do levantamento um caso que não resultou em cassação, mas esta sendo considerado relevante. Éo que envolveu o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, eleito em 2006, relatado pelo ministro Felix Fisher. Silveira foi absolvido da acusação de abuso de poder econômico. Mas a discussão, na fase preliminar do caso, a de instrução, apontou para a necessidade de o vice compro o polo passivo em ações nas quais se pretenda cassar o seu mandato e o do titular. Essa posição mudou a jurisprudência do TSE sobre o tema, desde então pacífica.

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O tribunal concluiu, ali, que 'em razão da unicidade monolítica da chapa majoritária, a responsabilidade dos atos do titular repercute na situação jurídica do vice, ainda que este nada tenha feito de ilegal, comportando-se exemplarmente'.

A jurisprudência em casos envolvendo prefeitos também reforça os argumentos pela indivisibilidade da chapa eleita.

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Se a jurisprudência indica que não há mais dúvida de que o parecer do ministro-relator vai pedir a cassação dos dois eleitos —Dilma Rousseff e Michel Temer— a, ainda há sobre o quesito inegibilidade. Os autos precisam provar se os dois, ou um dos dois, tinham conhecimento pessoal de fatos que caracterizam abuso de poder econômico."

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