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Roriz está inelegível

Se nenhum ministro do Supremo Tribunal Federal mudar a posio de votos anteriores, a tendncia de que a Lei da Ficha Limpa deixe o ex-governador Joaquim Roriz inelegvel at 2023; resultado parcial do julgamento desta quarta-feira (15) teve quatro votos a favor da constitucionalidade da lei e um contra

Roriz está inelegível (Foto: Antônio Cruz/ABr - 24.09.2010)
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Brasília247 com Agência Brasil – O julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso hoje (15) à noite com placar de 4 votos a 1 a favor de uma das principais inovações criadas com a norma - a inelegibilidade de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado. A sessão foi encerrada depois do voto da ministra Cármen Lúcia, e será retomada amanhã (16). Se nenhum ministro mudar a posição de votos anteriores, o ex-governador Joaquim Roriz (PSC) ficará inelegível até 2023.

Faltam ainda os votos de seis ministros. O do presidente do STF, Cezar Peluso, e dos ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Apesar de ainda não terem votado, os ministros Lewandowski e Ayres Brito já se manifestaram em outras ocasiões a favor da Lei da Ficha Limpa. Assim, o ex-governador não poderá voltar aos palanques, como anunciou na semana passada.

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Depois de Antonio Dias Toffoli, a ministra Rosa Weber foi a próxima a votar. Ela deixou claro desde o início que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma. Ela disse que a Lei da Ficha Limpa surgiu devido à repulsa da sociedade pelo sistema até então vigente. "Tínhamos políticos com péssima reputação e com vida pregressa mergulhada em extensa ficha de registros negativos, que podiam lançar mão do poder político para encobrir políticas desabonadoras, usando mandato eletivo em proveito próprio".

Rosa Weber argumentou que até princípios que parecem intocáveis, como da presunção de inocência, podem ser relativizados dependendo da situação. Ela lembrou, por exemplo, as hipóteses de prisão temporária e preventiva, que são aplicadas quando o cidadão ainda não foi condenado. A ministra também entendeu que políticos que renunciaram para escapar de cassação devem ser atingidos pela Lei da Ficha Limpa.

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A ministra descartou a proposta que o relator Luiz Fux deixou em aberto, que desconta o período de inelegibilidade de oito anos do prazo corrido entre a primeira condenação em colegiado e a decisão final da Justiça. "A obrigação de inelegibilidade desde a condenação é um prazo dilatado sim, mas que se encontra dentro da liberdade de conformação do legislador". Rosa Weber declarou que o político condenado pode optar por não recorrer e cumprir logo sua pena.

Esse posicionamento foi rechaçado pelos ministros contrários à Lei da Ficha Limpa, como Gilmar Mendes, para quem a liberdade de conformação do legislador tem que ter um parâmetro. "Esse é um somatório que dependendo do exercício chega aos 50 anos [de inelegibilidade]. Aos militares não ocorreu fazer uma lei dessa", disse. O presidente Cezar Peluso completou: "Esse raciocínio transforma uma garantia primaria, que é o direito a recurso, em um empecilho jurídico".

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Próxima a votar, Cármen Lúcia aderiu totalmente ao voto do relator Luiz Fux e fez poucas observações, pois já falou extensamente sobre a Lei da Ficha Limpa em outros julgamentos no STF e no Tribunal Superior Eleitoral. Ela defendeu a regra proposta por Fux que desconta os oitos anos de inelegibilidade do prazo corrido entre a condenação do órgão colegiado e a palavra final da Justiça.

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