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Senado segue decisão da Câmara e derruba veto à prorrogação das desonerações

Em uma derrota esperada pelo governo Bolsonaro, o veto foi derrubado no Senado com placar folgado: 64 votos a 2. Mais cedo, a Câmara o rejeitou por 430 votos a 33, expressiva maioria dos deputados

Fachada do Ministro da Economia e Bolsonaro com Paulo Guedes (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado | Reuters)
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(Reuters) - O Senado seguiu a Câmara dos Deputados e rejeitou nesta quarta-feira (4) o veto presidencial que impedia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento a mais de 17 setores da economia.

Já esperada pelo Executivo, a derrubada do veto ocorre diante de acordo avalizado pelo líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO). O acordo prevê a aprovação de um projeto de crédito suplementar que permite o rearranjo de recursos, o que atende a demandas da base aliada.

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O veto foi derrubado no Senado com placar folgado: 64 votos a 2. Mais cedo, a Câmara o rejeitou por 430 votos a 33, expressiva maioria dos deputados.

Apesar de já conformado com a provável derrota, o governo negociava uma saída para a desoneração. Chegou a acenar com um projeto com benefícios tributários generalizados, mas vinculava a discussão à aprovação de novo imposto nos moldes da extinta CPMF.

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A articulação esbarrava, no entanto, na impopularidade da suspensão das desonerações, justamente em um momento de fragilidade social e econômica, por conta da crise do coronavírus, e ainda envolta no clima das eleições municipais.

Teve efeito o lobby de grandes setores, sob o argumento de manutenção de emprego. Com a derrubada do veto, fica mantida a substituição, pelos empregadores, do pagamento da contribuição previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% da receita bruta, beneficiando especialmente setores intensivos em mão de obra.

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Segundo fonte do time econômico a rejeição significará um impacto não previsto de 4,9 bilhões de reais, a ser acomodado no projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2021 para que o Congresso corte despesas discricionárias no mesmo montante para devida compensação.

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