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STF aceita denúncia contra deputado Nilson Leitão

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia contra o parlamentar do PSDB-MT por crime de responsabilidade; segundo a peça acusatória formulada pelo MPF, ele teria efetuado procedimentos que possibilitaram o desvio de recursos públicos, por meio de superfaturamento na execução de obras de pavimentação e drenagem em trecho urbano da BR-163; a conduta delituosa teria ocorrido entre 2001 e 2006, quando era prefeito de Sinop (MT)

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia contra o parlamentar do PSDB-MT por crime de responsabilidade; segundo a peça acusatória formulada pelo MPF, ele teria efetuado procedimentos que possibilitaram o desvio de recursos públicos, por meio de superfaturamento na execução de obras de pavimentação e drenagem em trecho urbano da BR-163; a conduta delituosa teria ocorrido entre 2001 e 2006, quando era prefeito de Sinop (MT) (Foto: Leonardo Lucena)
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STF - Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia contra o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), por crime de responsabilidade. Segundo a peça acusatória formulada pelo Ministério Público Federal, ele teria efetuado procedimentos que possibilitaram o desvio de recursos públicos, por meio de superfaturamento na execução de obras de pavimentação e drenagem em trecho urbano da BR-163. A conduta delituosa teria ocorrido entre 2001 e 2006, quando era prefeito de Sinop (MT).

O relator do Inquérito (Inq) 3331, ministro Edson Fachin, verificou que o Ministério Público elencou elementos suficientes para embasarem a aceitação da denúncia, com base no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967. O ministro salientou que nesta fase não se faz juízo aprofundado de mérito, mas apenas a análise preliminar da denúncia e do substrato probatório mínimo de autoria e materialidade delitiva e da não incidência das hipóteses de rejeição.

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De acordo com os autos, comparação feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) entre os custos da pavimentação realizada na BR-163 e de obras semelhantes em outros municípios do estado apontaram sobrepreço de até 287%. Os recursos foram obtidos por meio de convênio firmado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Segundo a denúncia, na qualidade de prefeito, Nilson Leitão possuía inteira disponibilidade dos bens públicos e conduzia todos os processos relativos à utilização de recursos federais.

O Ministério Público também denunciou o parlamentar por aplicação indevida de recursos públicos (artigo 1º, inciso IV, do Decreto-Lei 201/1967) e dispensa irregular de licitação para execução de obras públicas (artigos 89 e 92 da Lei 8666/1990), mas a Turma declarou extinta a punibilidade em decorrência da prescrição da pretensão punitiva. Quanto à acusação referente à fraude em licitação (artigo 96 da Lei 8666/1990), os ministros rejeitaram a denúncia por falta de tipicidade delituosa.

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