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STF autoriza cancelamento de julgamento de Lula no STJ

De acordo com a defesa do ex-presidente Lula, o prazo regimental para contestar o julgamento virtual não foi aberto e, portanto, o julgamento no STJ é irregular

Lula (Foto: Felipe L. Gonçalves/Brasil247)
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247 - Por decisão do ministro do STF Edson Fachin, os prazos processuais para realizar julgamento virtual de recurso do ex-presidente Lula no caso do triplex no Guarujá (SP) devem ser seguidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Nessa toada, ainda de acordo com o regimento interno do Superior Tribunal de Justiça, tem-se que as sessões de julgamento virtual devem ser precedidas da inclusão do processo, pelo relator, na plataforma eletrônica, mediante a respectiva publicação da pauta do Diário da Justiça eletrônico, com antecedência de cinco dias úteis antes do início aprazado para início do julgamento”, escreveu Fachin.

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“O andamento processual dá conta de que o feito fora incluído em mesa para julgamento na sessão virtual do dia 22.4.2020, [...] fato processual que, ao menos nesse juízo de cognição sumária, apresenta indícios de eventual desacordo com a norma regente dos julgamentos em ambiente virtual”, complementou.

O processo começou a ser analisado na semana passada e teria término nesta terça-feira (28). Porém, de acordo com a defesa do ex-presidente, o prazo regimental para contestar o julgamento virtual não foi aberto e, portanto, o julgamento é irregular.

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"Eventual julgamento que venha a se realizar diante desse cenário será nulo, por afrontar as disposições regimentais e o devido processo legal em toda a sua extensão [...], incluindo-se as garantias do contraditório e da ampla defesa", afirma o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin.

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