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STF decreta segredo de Justiça em inquérito contra Cunha

Inquérito no qual o segredo foi decretado pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) é acusado de receber US$ 5 milhões em um contrato de navios-sonda da Petrobras; um dia antes, Zavascki negou pedido da defesa de Cunha para decretar segredo em outro inquérito a que o parlamentar responde no Supremo, sobre contas atribuídas a ele na Suíça

Inquérito no qual o segredo foi decretado pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) é acusado de receber US$ 5 milhões em um contrato de navios-sonda da Petrobras; um dia antes, Zavascki negou pedido da defesa de Cunha para decretar segredo em outro inquérito a que o parlamentar responde no Supremo, sobre contas atribuídas a ele na Suíça (Foto: Aquiles Lins)
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André Richter, da Agência Brasil - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou hoje (23) segredo de Justiça no aditamento da denúncia apresentada contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

A decisão do ministro foi motivada pelo encaminhamento, na semana passada, de novas acusações ao Supremo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

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No inquérito no qual o segredo foi decretado, Cunha é acusado de receber US$ 5 milhões em um contrato de navios-sonda da Petrobras.

Na decisão, o ministro citou a Lei 12.850/2013, que regulamentou os acordos de delação premiada. A norma prevê que o processo deve correr em sigilo, devido aos depoimentos de delação nos quais os acusações são citados. "Diante da documentação juntada, observe-se, até nova decisão, a restrição de publicidade decorrente da juntada, no aditamento à denúncia ora formulada, de depoimentos que seguem sob sigilo legal", decidiu o ministro.

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Ontem (23), em decisão oposta, Zavascki negou pedido da defesa de Eduardo Cunha para decretar segredo em outro inquérito a que o parlamentar responde no Supremo, sobre contas atribuídas a ele na Suíça, Na decisão, o ministro entendeu que a publicidade dos atos processuais é um pressuposto constitucional e que a situação de Cunha não se enquadra nas exceções previstas por lei, entre elas, a defesa da intimidade ou o interesse social.

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