STF deve adotar saída intermediária no caso Aécio
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) costuram, nos bastidores, uma solução intermediária para o julgamento desta quarta-feira — que definirá não somente a situação do senador Aécio Neves (PSDB-MG), mas também casos semelhantes que vierem a ocorrer no futuro; tendência é a Corte decidir que tem poderes para afastar parlamentares do mandato; mas, em seguida, estipular que o Congresso Nacional precisaria votar se concorda ou não com a medida
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247 - Dividido em dois grupos, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) costuram, nos bastidores, uma solução intermediária para o julgamento desta quarta-feira — que definirá não somente a situação do senador Aécio Neves (PSDB-MG), mas também casos semelhantes que vierem a ocorrer no futuro. A tendência é a Corte decidir que tem poderes para afastar parlamentares do mandato. Mas, em seguida, estipular que o Congresso Nacional precisaria votar se concorda ou não com a medida. Somente com a resposta positiva o afastamento seria posto em prática.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, explicou que, seja qual for a decisão tomada, ela é importante para definir a regra a ser seguida no futuro, no caso de outros parlamentares serem afastados de seus mandatos em decorrência de investigações.
— A importância desse julgamento é dar clareza às regras e segurança jurídica — disse Cármen Lúcia.
Há dois grupos de ministros dispostos a abraçar teses radicalmente opostas. Ao menos quatro simpatizam com a ideia de declarar que o STF não poderia sequer afastar parlamentares do mandato. Do lado contrário, outros quatro defendem que o tribunal tem poderes para afastar parlamentares de suas atividades em decisão definitiva, em decorrência de investigação, sem a necessidade de passar pelo crivo do Congresso.
O caminho do meio, com a autorização para o STF atuar e a necessidade de aprovação posterior por parte dos parlamentares, seria uma forma de contemplar, em parte, as duas correntes. No grupo dos ministros que querem impedir o tribunal de afastar parlamentares, ao menos um deles já cogitava admitir o caminho do meio, para apaziguar dos ânimos na corte.
O entendimento deverá valer não somente para afastamento de parlamentar, mas para outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal — como, por exemplo, o recolhimento noturno e o impedimento de contato com outros investigados, ambos aplicados a Aécio, além do uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de frequentar determinados lugares e o pagamento de fiança.
As informações são de reportagem de Carolina Brígido e Marina Lima e em O Globo.
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