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STF forma maioria pelo indulto e Fux pede vista

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux pediu vista do julgamento sobre a constitucionalidade do decreto de indulto editado por Michel Temer no final do ano passado; com a decisão, não há data para a retomada do julgamento, que formou maioria por 6 a 2 a favor da manutenção do texto integral do indulto; ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram contra parte da decisão de Temer, usando principalmente o discurso contra a corrupção em seus votos; governo diz que Barroso invadiu competência da presidência ao suspender efeitos do decreto

STF forma maioria pelo indulto e Fux pede vista (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF )
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Por André Richter - Agência Brasil - Por 6 votos a 2, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. Os ministros definem agora se a validade do indulto será imediata.

Pelo entendimento formado, o presidente da República tem poder garantido pela Constituição para elaborar os critérios do decreto e o Judiciário não pode revê-los. O resultado foi obtido mesmo após o ministro Luiz Fux pedir vista do processo, fato que provocaria a suspensão do julgamento. A proposta de continuidade foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da validade do texto do decreto.

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Além de Mendes, também votaram a favor da manutenção do texto a ministra Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Com o resultado, os ministros derrubaram a liminar proferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para suspender parte do texto do decreto. Na decisão individual sobre a questão, Barroso suspendeu parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Temer por entender que o texto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.

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Pelo voto de Barroso, o indulto só poderia ser aplicado após o cumprimento de um terço da condenação. Condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não poderiam ser beneficiados.

Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.

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O indulto está previsto na Constituição e cabe ao presidente da República assiná-lo com as regras que devem beneficiar anualmente condenados pela Justiça. A medida também foi tomada nos governos anteriores.

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