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STF manda investigação contra Cunha para Moro e arquiva pedido de prisão

O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki determinou nesta quarta-feira 14 que a ação penal em que o ex-deputado é acusado de ter contas não declaradas no exterior seja remetida ao juiz federal Sérgio Moro; a medida foi tomada porque Cunha perdeu foro privilegiado ao ser cassado pela Câmara dos Deputados; outra ação penal será remetida para segunda instância da Justiça Federal no Rio; em outra decisão, Zavascki negou pedido de prisão do ex-deputado

O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki determinou nesta quarta-feira 14 que a ação penal em que o ex-deputado é acusado de ter contas não declaradas no exterior seja remetida ao juiz federal Sérgio Moro; a medida foi tomada porque Cunha perdeu foro privilegiado ao ser cassado pela Câmara dos Deputados; outra ação penal será remetida para segunda instância da Justiça Federal no Rio; em outra decisão, Zavascki negou pedido de prisão do ex-deputado (Foto: Gisele Federicce)
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André Richter – Repórter da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki determinou hoje (14) que a ação penal em que o ex-deputado Eduardo Cunha é acusado de ter contas não declaradas no exterior seja remetida ao juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça. A medida foi tomada porque Cunha perdeu foro privilegiado ao ser cassado pela Câmara dos Deputados.

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Em outra decisão, Zavascki negou pedido de prisão do ex-deputado, feito em junho pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na decisão, o ministro entendeu que a medida não tem mais cabimento após a cassação do deputado.

A outra ação penal na qual Cunha é acusado de receber US$ 5 milhões de propina em um contrato de navios-sonda da Petrobras será remetida para segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro. No processo, também é ré a ex-deputada e prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida. Como a prefeita tem foro privilegiado, caberá ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgar o caso

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