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STF nega pedido para suspender tramitação da PEC 241

Ministro Luís Roberto Barroso negou nesta segunda-feira, 10, o mandado de segurança impetrado pelo PC do B e do PT para suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 241, que limita os gastos públicos por 20 anos; segundo Barroso, não existem evidências suficientes de desrespeito a princípios da Constituição Federal como a separação de Poderes e os direitos e garantias individuais; ''A ingerência do Judiciário na tramitação de uma emenda constitucional deve ser mínima, somente se justificando em situações extremas de inequívoca violação de cláusula pétrea. Não é o que acontece neste caso", declarou

STF nega pedido para suspender tramitação da PEC 241 (Foto: Alan Marques/ FOLHAPRESS/0619)
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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso negou nesta segunda-feira, 10, o mandado de segurança impetrado pelo PC do B e do PT para suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 241, que limita os gastos públicos por 20 anos.

Segundo o ministro, não existem evidências suficientes de desrespeito a princípios da Constituição Federal como a separação de Poderes e os direitos e garantias individuais. ''A ingerência do Judiciário na tramitação de uma emenda constitucional deve ser mínima, somente se justificando em situações extremas de inequívoca violação de cláusula pétrea. Não é o que acontece neste caso. O fato de a medida ser politicamente polêmica não a torna, só por isso, inconstitucional'', declarou.

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Na ação, os parlamentares argumentavam que a proposta, se aprovada, restringiria o poder do Legislativo e do Judiciário para aumentar seus orçamentos. O pedido também apontava limitação dos deputados federais que se elegerão no futuro para deliberar sobre a destinação dos recursos públicos, na votação das leis orçamentárias anuais, inclusive para concessão de aumento a servidores públicos.

 

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