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STF rejeita recurso e mantém condenação de Maluf por lavagem de dinheiro

Por quatro votos a um, a Primeira Turma do STF rejeitou recurso da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) em processo por lavagem de dinheiro; Além do relator, ministro Edson Fachin, votaram pela rejeição do recurso os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso e somente Marco Aurélio Mello votou pela absolvição de Maluf; a defesa também questionou a prisão em regime fechado, por conta da idade avançada de Maluf - el tem 86 anos; segundo Fachin, a prisão domiciliar poderá ser avaliada pelo juiz responsável pelo cumprimento da pena  

BRASÍLIA, DF, 05.11.2013: COMISSÃO/PEC197/ICMS - O deputado Paulo Maluf durante sessão da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, que prevê mudanças na cobrança do ICMS no comércio eletrônic (Foto: Charles Nisz)
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247 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta terça-feira (10), por 4 votos a 1 recurso apresentado pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP) contra a condenação imposta a ele pelo crime de lavagem de dinheiro. A pena era de 7 anos e 9 meses de prisão. O STF impôs pena em regime inicialmente fechado, mas a defesa questionou a pena, pediu a absolvição e diz que não pode ser preso por conta da idade avançada – Maluf tem 86 anos.

O julgamento havia sido suspenso após o voto do relator, Edson Fachin, que votou contra o recurso. O julgamento foi novamente adiado após o ministro Marco Aurélio Mello pedir vista - mais tempo para analisar o caso. Nesta terça, Marco Aurélio Mello votou a favor do recurso de Maluf. Os demais ministros da turma (Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso) votaram contra. 

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No voto, Fachin afirmou que os recursos eram uma tentativa de rever a decisão do Supremo por meio de embargos de declaração (recurso para questionar omissões, contradições e obscuridades). Fachin também rejeitou pedido da defesa para incluir novos documentos no processo. De acordo com Fachin, isso deveria ser objeto de possível revisão criminal - uma ação específica para rever uma condenação.

O ministro também rechaçou argumento de que o crime estaria prescrito. Conforme Fachin escreveu em seu voto, a Primeira Turma decidiu em maio que tratava-se de crime permanente, ou seja, que continuou a ser cometido ao longo do tempo. Já sobre o pedido de prisão domiciliar, o ministro sentenciou que isso pode ser avaliado pelo juiz responsável pelo cumprimento da pena.

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