Tribunal cancela envio de perguntas de Cunha a Temer
Uma decisão de cunho processual, tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), fez com que o envio de perguntas do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) a Michel Temer fosse cancelado; Temer havia sido arrolado como testemunha do ex-deputado na ação penal que apura esquema de corrupção na Caixa Econômica Federal para liberar recursos do FI-FGTS a grandes grupos empresariais
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247 - Uma decisão processual do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), fez com que o envio de perguntas do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao presidente Michel Temer fosse cancelado. O presidente havia sido arrolado como testemunha do ex-deputado na ação penal que apura esquema de corrupção na Caixa Econômica Federal para liberar recursos do FI-FGTS a grandes grupos empresariais.
Atendendo um pedido de advogados de Cunha, a terceira turma do tribunal concedeu um habeas corpus determinando que o Ministério Público Federal (MPF) junte aos autos da ação penal provas que, eventualmente, ainda não tenham sido apresentadas. Além disso, ordenou a reabertura do prazo para que o ex-congressista, ao tomar ciência dessas provas, entregue sua defesa prévia.
As informações são de reportagem do Estado de S.Paulo.
"Com a decisão, só numa fase posterior do processo a defesa de Cunha decidirá sobre a indicação de testemunhas. O advogado Pedro Ivo Velloso, que representa o ex-deputado, informou ao Estado que não está definido se Temer será novamente arrolado e se as perguntas serão mantidas.
Por ser presidente da República, Temer tem o direito de se manifestar por escrito quando indicado como testemunha. Cunha perguntava a ele se foi responsável pela nomeação de Moreira Franco (hoje ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência) como vice-presidente de Fundos e Loterias da Caixa e se participou, ao lado dele, de reuniões para tratar de pedidos de financiamento com recursos do FI-FGTS. Também questionava se o presidente 'tem conhecimento de oferecimento de alguma vantagem indevida, seja a Érica (não detalha sobrenome ou cargo) ou a Moreira Franco, seja, posteriormente, para liberação de financiamento do FI-FGTS'."
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