TSE arquiva ação em que PT pedia inelegibilidade de Bolsonaro
O TSE decidiu, por unanimidade, arquivar uma ação em que a coligação do PT pedia a inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PSL) e de seu vice, general Hamilton Mourão (PRTB), por abuso de poder econômico na campanha eleitoral; na ação, o PT diz que Bolsonaro não declarou em sua prestação de contas benefício recebido do empresário Luciano Hang, que teria obrigado constrangido seus funcionários a votar em Bolsonaro; para o ministro relator Jorge Mussi, porém, isso não teria ocorrido de forma "robusta e concreta" no caso das lojas Havan
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Felipe Pontes, repórter da Agência Brasil - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (13), por unanimidade, arquivar uma ação em que a coligação do PT pedia a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de seu vice, general Hamilton Mourão, por abuso de poder econômico na campanha eleitoral. O caso envolvia o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan.
Na ação, o PT diz que Bolsonaro não declarou em sua prestação de contas benefício recebido do empresário, que teria constrangido seus funcionários a votar no então candidato do PSL, sob a ameaça de demissões.
O partido, que teve Fernando Haddad como seu candidato, apontou episódios em que o Hang teria coagido funcionários a ir trabalhar com camisetas em favor de Bolsonaro e falas em que ele pintava cenário de perda de empregos no caso de vitória do PT.
No julgamento, iniciado em 4 de dezembro e concluído nesta quinta-feira (13) com os votos dos ministros Edson Fachin e Rosa Weber, o plenário do TSE entendeu não haver provas robustas o bastante para configurar o abuso de poder econômico, ainda mais diante da consequência grave que seria a inelegibilidade e cassação da chapa vencedora.
O relator do caso, ministro Jorge Mussi, afirmou em seu voto que "para se caracterizar o abuso de poder é impositivo restar comprovado de forma inequívoca a gravidade dos fatos", e isso não teria ocorrido de forma "robusta e concreta" no caso das lojas Havan.
Além de Rosa e Fachin, seguiram o relator os ministros Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e Luís Roberto Barroso.
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