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TSE barra candidato com conta rejeitada já em 2012

Deciso foi tomada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, que definiu, por 4 votos a 3, que no conceder registro aos postulantes a cargos pblicos que tiveram as contas rejeitadas; existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situao

TSE barra candidato com conta rejeitada já em 2012 (Foto: Divulgação)
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Fernando Porfírio _247 - Mudanças nas regras do xadrez eleitoral. Candidatos com contas rejeitadas não poderão disputar o pleito. A decisão foi tomada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles aprovaram durante a sessão administrativa desta quinta-feira (1º) a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. Por 4 votos a 3, a corte definiu que não concederá registro aos postulantes a cargos públicos que tiveram as contas rejeitadas. A regra tem aplicação imediata.

Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta noite, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas Eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral.

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A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. De acordo com a ministra, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas.

“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma conseqüência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.

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Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação. Por essas razões, a ministra sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento.

O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.

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Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. Mas a maioria dos ministros decidiu não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado caso a caso.

Nesse sentido formaram a maioria as ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, juntamente com o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

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“A decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de quitação eleitoral. Não falamos em prazo”, disse Ricardo Lewandowski. O tribunal vai analisar caso a caso eventuais liberações de candidaturas apesar da rejeição de contas.

Em 2010, o TSE tinha decidido que a simples apresentação das contas já seria suficiente para a concessão do registro. O tribunal deu nova interpretação à legislação eleitoral, o que visa evitar contestações de alteração das regras para as eleições municipais a menos de um ano antes do pleito.

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