TSE exclui Odebrecht e abre caminho para absolver chapa Dilma-Temer
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram nesta quinta-feira, 8, excluir quaisquer provas produzidas durante a instrução do processo da chapa Dilma-Temer referentes à Odebrecht, inclusive o depoimento de seus executivos, e aos marqueteiros João Santana e Mônica Moura; por quatro votos a três, a Corte atendeu a pedido feito preliminarmente pelas defesas do presidente Michel Temer e da ex-presidente Dilma Rousseff de que o "caso Odebrehct" não constava da ação movida pelo PSDB no final de 2014 e, por essa razão, foram ilegalmente incluídas no processo; dessa forma, a tendência da corte é absolver Temer, que está prestes a ser denunciado ao STF por corrupção, organização criminosa e obstrução judicial
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BRASÍLIA (Reuters) - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retiraram nesta quinta-feira todas as provas relacionadas à Odebrecht --inclusive o depoimento dos executivos da empresa e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura-- da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer e sinalizaram a absolvição do presidente Michel Temer e sua permanência no cargo.
A maioria da corte atendeu a pedido feito preliminarmente pelas defesas de Temer e da ex-presidente Dilma Rousseff, que encabeçava a chapa que venceu a eleição de 2014. Os advogados argumentaram que o "caso Odebrecht" não constava da ação movida pelo PSDB no final de 2014 e, por essa razão, foram ilegalmente incluídas no processo.
Votaram para excluir essas provas os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e o presidente do TSE, Gilmar Mendes. Foram contra essa iniciativa, o relator do processo, Herman Benjamin, e os ministros Luiz Fux e Rosa Weber.
A decisão tomada no terceiro dia de julgamento sinaliza que a corte eleitoral deverá, nesta sexta-feira, absolver Temer, que poderia ter o mandato cassado, assim como Dilma, que está sob risco de ser proibida a concorrer a cargos eletivos por oito anos.
O depoimento dos delatores da Odebrecht e dos marqueteiros, que confessaram ter havido caixa 2 na campanha, era a principal argumento da acusação para condenar a chapa.
O julgamento foi suspenso nesta quinta com o voto de Herman Benjamin em que pediu a condenação da chapa por quatro motivos: doações não contabilizadas da Odebrecht, doação eleitoral por meio de propina, pagamento de marqueteiros via caixa 2 e esquema de financiamento irregular da campanha a partir de desvio de recursos em contratos de navios-sonda da Sete Brasil com a Petrobras.
Esses três últimos pontos não deverão ter o potencial de condenar Temer, na avaliação reservada de advogados e ministros que acompanham o processo. O julgamento será retomado na sexta-feira pela manhã com a conclusão do voto do relator e o pronunciamento dos outros seis ministros.
AUTÓPSIA
O relator da ação votou a favor de manter o depoimento dos delatores da Odebrecht no processo. "O que se está querendo a defesa, com todo o respeito, é elevar o corpo probatório à autópsia ainda vivo", criticou.
Primeiro a se manifestar e abrir a divergência, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho disse que houve uma ampliação indevida do processo contra a chapa quando se ouviu depoimentos de delatores da Odebrecht sobre o financiamento da campanha e defendeu que não é possível um presidente da República ficar o tempo todo na "alça da mira" de uma ação.
"Houve a dilargação ou dilargamento do objeto da ação desrespeitando, a meu ver, a determinação de que a ação deveria ser encerrada em apenas um ano", argumentou Nunes Maia.
"Tanto a Odebrecht quanto a JBS... podem ser investigadas? Claro, mas de acordo com as ações adequadas, mas não nesta ação porque o objeto desta ação ficou restrita à eleição de 2014."
Para Maia, "não se pode permanentemente ficar o mandatário, seja o presidente, o governador, o prefeito, na alça de mira de uma ação".
Indicado para o TSE por Temer, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto seguiu a mesma linha, para desconsiderar os fatos apurados a partir de 1º de março deste ano.
"A meu ver, tais acontecimentos (Odebrecht e outros) não estão relacionados aos contornos da ação. Cuidam, na verdade, de novas causas de pedir que não podem ser introduzidas na causa em curso", disse.
"Ocorre, porém, e essa é a minha visão pessoal, que os fatos estranhos à delimitação inicial não podem ser considerados no julgamento de hoje", reforçou.
Também nomeado pelo atual presidente, o ministro Admar Gonzaga foi taxativo quanto à limitação da demanda inicial.
"Queria responder a essa questão lendo o subtítulo da petição inicial dos autores --financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras", disse "Meu voto, portanto, se limitará a recebimento de doações oficiais de empresas contratadas pela Petrobras."
Para Gilmar Mendes, houve evidente extrapolação da demanda do pedido inicial. Ele destacou que a ação eleitoral só pode ser movida com a inclusão de fatos em até 15 dias após a diplomação do eleito a fim de evitar uma instabilidade do mandato. "Se a Constituição quisesse banalizar o mandato, teria adotado o prazo de 3 anos para a propositura da ação", afirmou.
Durante a sessão, Mendes chegou a trocar farpas com o relator, que, em vários momentos, se valeu de um voto do presidente do TSE durante a instrução do processo, ainda em 2015, que legitimaria a inclusão dos novos fatos.
"Eu conheço bem essa técnica, não tente atribuir a mim o que eu não disse", afirmou Mendes, ao destacar que isso "não é digno deste tribunal".
Benjamin rebateu-o, dizendo que não o parafraseou, apenas leu voto anterior dele.
"Eu disse isso entre aspas", afirmou o relator.
Leia reportagem anterior:
BRASÍLIA (Reuters) - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quinta-feira excluir quaisquer provas produzidas durante a instrução do processo da chapa Dilma-Temer referentes à Odebrecht, inclusive o depoimento de seus executivos, e aos marqueteiros João Santana e Mônica Moura.
Por quatro votos a três, a Corte atendeu a pedido feito preliminarmente pelas defesas do presidente Michel Temer e da ex-presidente Dilma Rousseff de que o "caso Odebrehct" não constava da ação movida pelo PSDB no final de 2014 e, por essa razão, foram ilegalmente incluídas no processo.
Votaram a favor da exclusão o presidente da corte, Gilmar Mendes, e os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira. Pela manutenção dos depoimentos se posicionaram os ministros Luiz Fux e Rosa Weber, além do relator, Herman Benjamin.
Dessa forma, a tendência da corte é absolver Temer, que poderia ter o mandato cassado, e Dilma, que está sob o risco de ser proibida de concorrer a cargos eletivos, quando do julgamento do mérito que foi retomado pouco depois das 14h40 desta quinta.
O depoimento dos delatores, que afirmavam ter havido caixa 2 na campanha, era a principal arma da acusação.
A decisão foi tomada na apreciação de uma preliminar --questão de um processo que antecede o julgamento do mérito propriamente dito-- e significa a maior derrota até o momento do relator da ação, que, mesmo assim, deverá pedir a cassação da chapa eleitoral vitoriosa.
O debate sobre a inclusão das provas da Odebrecht é o mais importante do julgamento do TSE e tomou conta da terceira e da quarta sessões de análise do processo.
METÁSTASE E AUTÓPSIA
Favorável à inclusão das provas na ação, o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, afirmou que esses elementos faziam sim parte do pedido inicial.
"A petição inicial apontou a existência de um tumor, a ecografia apontou a existência de um câncer e a cirurgia abdominal, quadro de metástase", disse.
Benjamin, relator da ação reforçou a possibilidade já declarada na véspera de manter as acusações da Odebrecht e considerou que a própria corte, em julgamento anterior, havia validado esse entendimento.
"O que está querendo a defesa, com todo o respeito, é elevar o corpo probatório à autópsia ainda vivo", criticou.
"Eu não abdicarei de apresentar os resultados da investigação que foi determinada por este tribunal, mas quem quiser rasgá-los, que faça sozinho", disse.
Primeiro a se manifestar de forma diversa, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho disse que houve uma ampliação indevida do processo contra a chapa quando se ouviu depoimentos de delatores da Odebrecht sobre o financiamento da campanha e defendeu que não é possível um mandatário ficar o tempo todo na "alça da mira" de uma ação.
"Houve a dilargação ou dilargamento do objeto da ação desrespeitando, a meu ver, a determinação de que a ação deveria ser encerrada em apenas um ano", argumentou Nunes Maia. "Tanto a Odebrecht quanto a JBS... podem ser investigadas? Claro, mas de acordo com as ações adequadas, mas não nesta ação porque o objeto desta ação ficou restrita à eleição de 2014."
Para Maia, "não se pode permanentemente ficar o mandatário, seja o presidente, o governador, o prefeito, na alça de mira de uma ação".
Indicado para o TSE por Temer, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto seguiu a mesma linha, para desconsiderar da instrução os fatos apurados a partir de 1º de março deste ano.
"A meu ver, tais acontecimentos (Odebrecht e outros) não estão relacionados aos contornos da ação. Cuidam, na verdade, de novas causas de pedir que não podem ser introduzidas na causa em curso", disse.
"Ocorre, porém, e essa é a minha visão pessoal, que os fatos estranhos à delimitação inicial não podem ser considerados no julgamento de hoje", reforçou.
Também nomeado pelo atual presidente, o ministro Admar Gonzaga foi taxativo quanto à limitação da demanda inicial.
"Queria responder a essa questão lendo o subtítulo da petição inicial dos autores --financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras", disse "Meu voto, portanto, se limitará a recebimento de doações oficiais de empresas contratadas pela Petrobras."
FARPAS
O presidente do TSE, que deu o voto no qual se formou a maioria, defendeu também a exclusão dos depoimentos da Odebrecht. E destacou que a ação eleitoral só pode ser movida em até 15 dias após a diplomação do eleito a fim de evitar uma instabilidade do mandato.
"Se a Constituição quisesse banalizar o mandato, teria adotado o prazo de 3 anos para a propositura da ação", afirmou.
Durante a sessão, Mendes chegou a trocar farpas com o relator, que, em vários momentos, se valeu de um voto do presidente do TSE durante a instrução do processo, ainda em 2015, que legitimaria a inclusão dos novos fatos.
"Eu conheço bem essa técnica, não tente atribuir a mim o que eu não disse", afirmou ele, ao destacar que isso "não é digno deste tribunal".
Benjamin rebateu-o, dizendo que não o parafraseou, apenas leu voto anterior dele. "Eu disse isso entre aspas", afirmou o relator.
"A discussão sobre se houve desdobramento, se por notícia de jornal, se decidiu ouvir delatores, isso não está no meu voto", retrucou Mendes.
Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o voto do relator, derrotado.
"Reabrimos a instrução para ouvir novas pessoas. Para quê? Para nada?", questionou Fux, favorável à inclusão dos depoimentos.
Rosa Weber argumentou que não se podia, na apreciação da preliminar, se fazer essa exclusão.
"Se trata evidentemente exame de mérito a impor acurada análise", destacou ela.
(Por Ricardo Brito e Maria Carolina Marcello)
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