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TSE rejeita multa a Dilma por propaganda antecipada

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral negou pedido do PSDB para multar a presidenta Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada; o partido alegou no tribunal que Dilma pediu votos e faz alusão a sua pré-candidatura à reeleição em entrevistas a rádios de São José do Rio Preto (SP), no dia 4 de abril; TSE entendeu que declarações foram em tom informal  

Brasília - DF, 28/05/2014. Presidenta Dilma Rousseff durante cerimônia de anúncio de medidas de fomento à produção e ao consumo de biodiesel. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR (Foto: Valter Lima)
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Da Agência Brasil

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido do PSDB para multar a presidenta Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada. O partido alegou no tribunal que Dilma pediu votos e faz alusão a sua pré-candidatura à reeleição em entrevistas a rádios de São José do Rio Preto (SP), no dia 4 de abril.

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O PSDB contestou uma resposta da presidenta aos questionamentos de um jornalista sobre obras em ferrovias na região. "Se eu tiver segundo mandato, se você votar em mim Alexandre [jornalista], então eu concluo", disse Dilma em determinado trecho da entrevista.

Por unanimidade, o tribunal seguiu voto do relator, ministro Tarcísio Vieira. De acordo com o entendimento dele, Dilma não fez propaganda antecipada e as declarações foram feitas de forma informal, provocando risadas dos jornalistas que acompanhavam a conversa. A defesa da presidenta sustentou que ela não fez promessas nas declarações e que não houve pedido de votos.

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