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União deve depositar cota da repatriação para mais 16 estados

Ministra Rosa Weber estendeu sua decisão monocrática para que o governo federal deposite em uma conta judicial um valor maior do que o previsto inicialmente da cota da arrecadação obtida com a regularização de bens mantidos por brasileiros no exterior sem declaração à Receita Federal; estados de Piauí e Pernambuco já havia sido beneficiados com esta decisão; a nova liminar de Rosa Weber atendeu a pedido feito em uma ação coletiva ajuizada no Supremo pelos governos de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins

Brasília- DF- Brasil 01/03/2016- Ministra Rosa Weber durante sessão da 1ª turma do STF. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF (01/03/2016) (Foto: Aquiles Lins)
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247 - Em decisão monocrática, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu para outros 16 estados a determinação para que o governo federal deposite em uma conta judicial um valor maior do que o previsto inicialmente da cota que essas unidades da federação têm direito da arrecadação obtida com a regularização de bens mantidos por brasileiros no exterior sem declaração à Receita Federal.

Os estados de Piauí e Pernambuco já havia sido beneficiados com esta decisão. A nova liminar de Rosa Weber atendeu a pedido feito em uma ação coletiva ajuizada no Supremo pelos governos de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins. Os estados, no entanto, querem que, além de parte do valor arrecadado com o imposto, o governo federal repasse uma fatia do dinheiro obtido com o pagamento da multa, o que praticamente dobraria o montante a que os governos estaduais têm direito.

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Na última segunda-feira, 7, o governo federal informou que arrecadou R$ 46,8 bilhões com a repatriação de recursos. Pelas regras em vigor, os brasileiros que aderiram ao programa de repatriação até 31 de outubro tiveram de pagar 15% de imposto de renda e 15% de multa para regularizar no país os ativos que não haviam sido declarados ao Fisco.

Do montante arrecadado com o pagamento das multas e dos tributos para regularizar bens mantidos no exterior sem declaração à Receita Federal, a União quer repassar aos estados apenas 21,5% do que arrecadou com as alíquotas de imposto de renda.

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Outros 24,5% são repassados para os municípios, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e outros 3%, a projetos produtivos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

 

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