STF manda desembargadora devolver horas extras

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas, terá que devolver valores recebidos a título de horas extras por trabalho durante o recesso forense em 2005, quando ela presidia o Poder; No mandado de segurança, julgado pelo STF, a desembargadora alegava que o pagamento de horas extras está previsto em normas estaduais, e que verbas recebidas de boa-fé não devem ser restituídas.; no entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diz que pagamento de horas extras para exercício da presidência e vice-presidência de TJ no período de recesso não está entre as hipóteses dos vencimentos que poderão ser concedidos aos magistrados

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas, terá que devolver valores recebidos a título de horas extras por trabalho durante o recesso forense em 2005, quando ela presidia o Poder; No mandado de segurança, julgado pelo STF, a desembargadora alegava que o pagamento de horas extras está previsto em normas estaduais, e que verbas recebidas de boa-fé não devem ser restituídas.; no entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diz que pagamento de horas extras para exercício da presidência e vice-presidência de TJ no período de recesso não está entre as hipóteses dos vencimentos que poderão ser concedidos aos magistrados
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas, terá que devolver valores recebidos a título de horas extras por trabalho durante o recesso forense em 2005, quando ela presidia o Poder; No mandado de segurança, julgado pelo STF, a desembargadora alegava que o pagamento de horas extras está previsto em normas estaduais, e que verbas recebidas de boa-fé não devem ser restituídas.; no entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diz que pagamento de horas extras para exercício da presidência e vice-presidência de TJ no período de recesso não está entre as hipóteses dos vencimentos que poderão ser concedidos aos magistrados (Foto: Voney Malta)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Alagoas 247 - A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento terá que devolver valores recebidos a título de horas extras por trabalho durante o recesso forense em 2005, quando era presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

A decisão foi anunciada ontem (09), após a conclusão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) pela rejeição do  Mandado de Segurança (MS) 32979, impetrado pela desembargadora contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a devolução de valores recebidos a título de horas extras por trabalho durante o recesso forense.

Segundo o CNJ, o pagamento de horas extras para exercício da presidência e vice-presidência de TJ no período de recesso não está entre as hipóteses dos vencimentos que poderão ser concedidos aos magistrados.

continua após o anúncio

No mandado de segurança, a desembargadora alegava que o pagamento de horas extras está previsto em normas estaduais, e que verbas recebidas de boa-fé não devem ser restituídas. Sustentava ainda a decadência do direito de a Administração rever o ato, tendo em vista a ocorrência do prazo quinquenal previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999, uma vez que as horas extras foram pagas em 2005, e o procedimento administrativo que concluiu pela devolução foi instaurado em setembro de 2012.

Segundo o relator, o entendimento do STF tem sido no sentido de não admitir o pagamento de nenhuma parcela além das previstas no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que não inclui as horas extras. “Sendo os magistrados regidos pela Loman, não é possível fundamentar o direito à percepção de horas extras em normas destinadas aos servidores do Poder Judiciário Estadual”, disse.

continua após o anúncio

De acordo com o ministro Edson Fachin, a desembargadora não conseguiu apontar com especificidade os fatos que permitissem verificar que os valores foram recebidos de boa-fé, e, no mandado de segurança, cabe ao impetrante fazer prova do direito líquido e certo alegado.

O relator afastou também a alegação de decadência citando o parecer do Ministério Público Federal no sentido de que o prazo inicial é agosto de 2009, quando foi publicado no Diário da Justiça o relatório do CNJ que indicou a existência de irregularidades na concessão de horas extras no TJ-AL e determinou a instauração de procedimento de controle administrativo para apuração dos fatos. Dessa forma, a consumação do prazo decadencial para determinar a devolução dos valores seria agosto de 2014, e a decisão do conselho foi publicada no Diário da Justiça em março de 2014.

continua após o anúncio

Com assessoria e cadaminuto.com.br

continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247