Por que Joaquim Barbosa persegue José Dirceu?

A história pode ser reconstruída com outros olhares, como inúmeras vezes a humanidade testemunhou



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Todos aqueles que acompanharam o julgamento da Ação Penal 470 e sua execução devem se colocar frequentemente esta pergunta: por que Joaquim Barbosa persegue José Dirceu? Em busca de respostas, cidadão comuns e juristas só se diferenciam na compreensão do método utilizado por Barbosa para tentar humilhar José Dirceu.

Cidadãos comuns desconfiam que o ministro tem razões para não gostar de Dirceu e se perguntam quais seriam elas. Juristas entendem isso e veem com perplexidade como Barbosa joga com as leis e com os prazos do processo penal para dar vazão a sua ira contra o ex-ministro e ex-deputado.

Se muitos brasileiros ficaram insatisfeitos com a farsa montada no julgamento da AP 470, muitos outros estão agora percebendo que para Barbosa, impedir José Dirceu de trabalhar, mesmo que sua pena seja a de regime semiaberto, trata-se de provar que é o homem mais poderoso do país, que pode tudo, inclusive abandonar o bom senso e aplicar as leis como bem lhe aprouver para alcançar seus fins.

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Um de seus intuitos Barbosa conseguiu. Parcialmente, no entanto. Com ele, a máxima 'falem mal mas falem de mim' cai como uma luva. É corriqueiro ouvir em conversas de ruas, bares e restaurantes da cidade que o ministro é uma pessoa de difícil trato. A imprensa inclusive publicou há algum tempo que seu teste pisicológico no Itamaraty, onde tentou carreira sem sucesso, menciona uma personalidade insegura, agressiva e com profundas marcas de ressentimento.

A revista Carta Maior publicou também uma boa informação para todos aqueles que, como eu, se perguntam por que razões extraordinárias Joaquim se dedica tão assiduamente a fiscalizar a vida de Dirceu na cadeia e não também a de milhares de detentos em todo o país, seja por mal comportamento, seja pela garantia de condições mínimas de direitos humanos dificultadas pelas péssimas condições de nossas prisões.

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Segundo a revista, quando postulava a vaga ao STF, o então juiz Joaquim Barbosa procurou José Dirceu, ministro-chefe da Casa Civil do primeiro governo de Lula (2003-2007). Apresentou um pedido de rotina: apoio para que seu nome fosse levado ao presidente, a quem cabe indicar os membros da corte suprema.

Dirceu teria recebido o pedido, e comentado com o postulante: "Bom mesmo será o dia em que os que pretendem chegar ao Supremo obtenham sua indicação por seus próprios méritos, e não por indicações políticas como a que está me pedindo".

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Certamente, a resposta criou feridas numa alma já amargurada. E agora, para sustentar a decisão contra Dirceu, o ministro envergonha os juízes que decidiram dar autorização de trabalho a outros condenados pela Ação Penal 470 com sentenças de regimes semiabertos, conforme garante a lei, a exemplo de Delúbio Soares.

O que Joaquim Barbosa fez com a decisão de negar a Dirceu o direito líquido e certo de trabalhar, o que ocorre com outros 10 mil detentos na mesma situação no país, foi desqualificar a autoridade e chamar de estúpidos os juízes de execução.

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Que razão levou Barbosa a permitir que outros juízes tomassem essa decisão se a norma 154 de execução penal, criada por ele mesmo, antes do final do julgamento da AP 470, determina que o relator de cada caso seja também o juiz responsável pela fase de execução, na qual está incluída a decisão de vistoriar e decidir sobre os pedidos de saída para trabalho? Ou seja, ele, Barbosa, deveria ter tomado esta decisão pessoalmente.

Alguém tem esta resposta? Não sou advogado, mas como qualquer cidadão brasileiro, basta ter raciocínio lógico, para chegar à resposta. Ele quer fazer sofrer os condenados e suas famílias, ao criar insegurança e mudanças repentinas sobre seus destinos, como acontecia nos períodos da ditadura militar neste país. As regras a serem obedecidas estavam na cabeça dos governantes e não na Constituição brasileira.

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O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous, classificou de "barbaridade" a decisão do presidente do STF, divulgada dia 9 de maio, de negar o acesso do ex-ministro José Dirceu ao trabalho externo, em Brasília, onde está preso.

Ele foi claro. Explicou que a jurisprudência já formada a respeito do assunto demonstra que o cumprimento de um sexto da pena para conseguir acesso ao trabalho só é cabível quando o preso em regime fechado evolui para o semiaberto e não quando este preso já foi condenado ao semiaberto, como é o caso de Dirceu, Delúbio e outros.

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Para manter a decisão contra Dirceu como correta. Joaquim decidiu negar tardiamente a Delúbio Soares e outros já trabalhando fora como Rogério Tolentino e Romeu Queiroz o direito de remissão de pena pelo trabalho. Outros condenados da Ação penal 470 ainda deverão perder o direito de deixar o presídio, como os ex-deputados Valdemar Costa Neto e João Paulo Cunha.

E agora? Será que o ministro Joaquim Barbosa vai se dedicar a verificar se os cerca de 10 mil presos condenados a regime semiaberto no Brasil cumpriram 1/6 da pena antes de começar a trabalhar? Ou o contínuo comportamento de dois pesos e duas medidas vai prevalecer ?

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O pior de tudo isso é que se a medida for mantida e se estender para os demais, o sistema prisional brasileiro vai se transformar num caos bem maior do que o que já é.

E sem se dar conta de que está no olho do furacão. Barbosa ainda tenta se justificar por meio de frases infelizes como por exemplo a de que Delúbio está trabalhando na mesma agremiação política de que sempre foi militante, a Central Única dos Trabalhadores.

Com esta afirmação.o ministro está desrespeitando, desta feita não apenas aos juízes de execução penal deste país, mas aos trabalhadores que como eu desde sempre lutaram pela formação da Central Única dos Trabalhadores, instituto que teve e tem papel fundamental na luta pelo desenvolvimento social e político deste país.

A classe trabalhadora brasileira deve estar se perguntando: desde quando é indigno trabalhar na CUT? Será esta a próxima norma a ser criada pelo presidente do STF? Chega a ser hilária, se não fosse patética, a declaração do ministro de que, no caso de Delúbio;" não se sabe quais são os requisitos para o controle de sua produtividade".

Para um cérebro treinado a pensar em produtividade por pareceres dados a pilhas de processos, deve ser muito difícil entender que a atuação de um líder sindical em nada se assemelha à função de um funcionário público que tem estabilidade e salário garantido e não depende de resultados de articulações em defesa da classe trabalhadora.

A história pode ser reconstruída com outros olhares, como inúmeras vezes a humanidade testemunhou. Um dia, quando ao julgamento da Ação Penal 470 for dada a interpretação devida, o STF poderá, mais uma vez, ser condenado por cortes internacionais, como já ocorreu há três anos, no caso da Guerrilha do Araguaia. Neste processo o STF preferiu, em nome da lei, negar a mães e pais o direito de investigação da verdade sobre o desaparecimento forçado de seus filhos, todos eles jovens brasileiros lutando contra a ditadura militar então instalada no país.

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