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Acusação sem prova é crime. Está na Constituição. E publicar uma acusação sem provas, ou melhor, fundamentada em fontes ocultas, obscuras, suspeitas, também não seria crime?

Acusação sem prova é crime. Está na Constituição. E publicar uma acusação sem provas, ou melhor, fundamentada em fontes ocultas, obscuras, suspeitas, também não seria crime?
Acusação sem prova é crime. Está na Constituição. E publicar uma acusação sem provas, ou melhor, fundamentada em fontes ocultas, obscuras, suspeitas, também não seria crime? (Foto: Marco Maia)


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Acusação sem prova é crime. Está na Constituição. E publicar uma acusação sem provas, ou melhor, fundamentada em fontes ocultas, obscuras, suspeitas, também não seria crime? E se essa acusação (sem provas) viesse a acontecer às vésperas de um processo eleitoral, visando interferir no resultado, não se configuraria em um outro crime?

Assim como muitos brasileiros, estou surpreso e indignado com a capa e a chamada produzida pela Veja desta semana. Na condição de relator da CPMI da Petrobras, estive reunido pessoalmente com os ministros Teori Zavascki do Supremo Tribunal Federal (STF) e Rodrigo Janot do Ministério Público Federal (MPF) em duas oportunidades, sendo que ambos asseguraram ser absolutamente sigiloso o processo de delação premiada a que estão submetidos os senhores Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa. Se assim é, como poderia um jornalista ter acesso a informações que estão sob investigação? E mais, como pode um jornalista publicar acusações que ainda dependem de investigação por parte da Polícia Federal? Qual a credibilidade de acusações que partem de cidadãos que estão presos?

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Estamos, sem dúvida, diante de um fato muito sério, que compromete a seriedade do jornalismo brasileiro. Infelizmente, talvez estejamos assistindo um grave crime jornalístico, um crime contra a opinião pública, um crime contra a democracia. Certamente, nossas instituições adotarão, em breve, as medidas cabiveis a fim de restabelecer a credibilidade e o respeito que merecem.

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