Rui Costa ganha direito de resposta na Veja

A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao candidato do PT ao governo do Estado, Rui Costa, na edição da revista Veja que sairá neste final de semana, por conta de denúncia da presidente do Instituto Brasil, Dalva Sele Paiva, de que sua ONG servia para desviar dinheiro para formação de caixa 2 para campanhas do PT na Bahia, inclusive de Rui em 2006, quando ele foi candidato a deputado; o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga interpretou que "faltou cuidado básico em apurar os fatos que envolvem a denuncia relatada por Dalva"

A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao candidato do PT ao governo do Estado, Rui Costa, na edição da revista Veja que sairá neste final de semana, por conta de denúncia da presidente do Instituto Brasil, Dalva Sele Paiva, de que sua ONG servia para desviar dinheiro para formação de caixa 2 para campanhas do PT na Bahia, inclusive de Rui em 2006, quando ele foi candidato a deputado; o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga interpretou que "faltou cuidado básico em apurar os fatos que envolvem a denuncia relatada por Dalva"
A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao candidato do PT ao governo do Estado, Rui Costa, na edição da revista Veja que sairá neste final de semana, por conta de denúncia da presidente do Instituto Brasil, Dalva Sele Paiva, de que sua ONG servia para desviar dinheiro para formação de caixa 2 para campanhas do PT na Bahia, inclusive de Rui em 2006, quando ele foi candidato a deputado; o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga interpretou que "faltou cuidado básico em apurar os fatos que envolvem a denuncia relatada por Dalva" (Foto: Romulo Faro)


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Bahia 247 - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga, concedeu direito de resposta ao candidato do PT ao governo do Estado, Rui Costa, na edição da revista Veja que sairá neste final de semana, por conta de denúncia da presidente do Instituto Brasil, Dalva Sele Paiva, de que sua ONG servia para desviar dinheiro para formação de caixa 2 para campanhas do PT na Bahia, inclusive de Rui em 2006, quando ele foi candidato a deputado federal.

O juiz interpretou que "faltou cuidado básico em apurar os fatos que envolvem a denuncia relatada por Dalva Sele Paiva, ex-presidente do Instituto Brasil". Ele disse estar "convencido de que, neste particular, a representada violou as disposições contidas na artigo 58 da Lei das Eleições e, por tal, motivo, deve ceder espaço para regular exercício do direito de resposta".

O magistrado entendeu que houve "uma maquinação criminosa que ainda será objeto de investigação pelos órgãos competentes apresentada em clara associação à figura de Rui Costa".

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Segundo o advogado da coligação de Rui, 'Pra Bahia Mudar Mais', Pedro Scavuzzi, o Juiz considerou que o texto da revista foi calunioso e inverídico e por isso o direito de resposta será exercido na revista e também no perfil do Facebook da Veja. "Trata-se de acusação de roubo, com foto chamativa, exposta em um contexto donde se infere: o candidato Rui Costa foi sim atingido", escreveu o juiz em sua decisão.

"A matéria foi tendenciosa e oportunista, vincularam o nome de Rui a matéria sem qualquer prova. A Justiça Eleitoral reconheceu esta agressão eleitoreira e garantiu o direito de resposta", disse o advogado do petista.

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