Dilma sanciona lei que torna exploração sexual infantil crime hediondo

Presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta (21), lei que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças e adolescentes; assinatura foi acompanhada pela apresentadora Xuxa e pelo cantor Sérgio Reis, além dos criadores do Proteja Brasil, aplicativo que facilita denúncias de violência contra esse público; texto torna o crime inafiançável e foi aprovado pelo Congresso na semana passada; quem for condenado pela prática também fica impedido de obter anistia, graça ou indulto

Brasília - DF, 21/05/2014. Presidenta Dilma Rousseff recebe Xuxa Meneghel, Sérgio Reis, criadores do aplicativo Proteja Brasil e parlamentares, autor e relator da lei que classifica como crime hediondo a exploração sexual de criança e adolescente - sanção
Brasília - DF, 21/05/2014. Presidenta Dilma Rousseff recebe Xuxa Meneghel, Sérgio Reis, criadores do aplicativo Proteja Brasil e parlamentares, autor e relator da lei que classifica como crime hediondo a exploração sexual de criança e adolescente - sanção (Foto: Valter Lima)


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247 - A presidente Dilma Rousseff sancionou, na tarde desta quarta-feira (21), lei que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças e adolescentes. A assinatura foi acompanhada pela apresentadora Xuxa e pelo cantor Sérgio Reis, além dos criadores do Proteja Brasil, aplicativo que facilita denúncias de violência contra esse público.

O texto torna o crime inafiançável e foi aprovado pelo Congresso na semana passada. Quem for condenado pela prática também fica impedido de obter anistia, graça ou indulto. "Agora realmente não tem mais conversa. Fez, vai ter que pagar e por muito tempo", disse Xuxa em rápida entrevista, ao sair do Palácio do Planalto.

O condenado por esse crime terá que cumprir um período maior no regime fechado para poder pleitear a progressão da pena. Se for réu primário, deve cumprir, no mínimo, 2/5 do total da pena. Se for reincidente, é necessário passar por 3/5 da pena antes de pedir a mudança no regime. A pena prevista é de quatro a dez anos de reclusão.

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Também estão sujeitos à condenação quem facilitar a prática de exploração ou impedir que uma vítima consiga escapar do cometimento do crime. Enquadram-se nesse quesito os donos ou gerentes de bordéis em que ocorrem prostituição.

Quem for flagrado praticando sexo com menores de idade que estejam se prostituindo também pode responder por crime hediondo. Não houve vetos ao texto. 

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