STF derruba a delação que Veja quis impor a um réu

Em duas edições recentes, a revista Veja tentou convencer os ministros do Supremo Tribunal Federal a não libertar o empresário Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, sob o argumento de que, preso, ele poderia aceitar se submeter a uma delação premiada diante do juiz Sergio Moro; não deu certo; depois de quase seis meses preso, Pessoa resistiu e obteve, nesta terça-feira, o habeas corpus que garante o seu direito de responder em liberdade pelos crimes dos quais é acusado; de acordo como o ministro Teori Zavascki, manter preso Ricardo Pessoa para forçar uma delação premiada seria "medida medievalesca que cobriria de vergonha nossa sociedade"; ele foi acompanhado pelos votos de Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que definiram a votação

Em duas edições recentes, a revista Veja tentou convencer os ministros do Supremo Tribunal Federal a não libertar o empresário Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, sob o argumento de que, preso, ele poderia aceitar se submeter a uma delação premiada diante do juiz Sergio Moro; não deu certo; depois de quase seis meses preso, Pessoa resistiu e obteve, nesta terça-feira, o habeas corpus que garante o seu direito de responder em liberdade pelos crimes dos quais é acusado; de acordo como o ministro Teori Zavascki, manter preso Ricardo Pessoa para forçar uma delação premiada seria "medida medievalesca que cobriria de vergonha nossa sociedade"; ele foi acompanhado pelos votos de Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que definiram a votação
Em duas edições recentes, a revista Veja tentou convencer os ministros do Supremo Tribunal Federal a não libertar o empresário Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, sob o argumento de que, preso, ele poderia aceitar se submeter a uma delação premiada diante do juiz Sergio Moro; não deu certo; depois de quase seis meses preso, Pessoa resistiu e obteve, nesta terça-feira, o habeas corpus que garante o seu direito de responder em liberdade pelos crimes dos quais é acusado; de acordo como o ministro Teori Zavascki, manter preso Ricardo Pessoa para forçar uma delação premiada seria "medida medievalesca que cobriria de vergonha nossa sociedade"; ele foi acompanhado pelos votos de Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que definiram a votação (Foto: Leonardo Attuch)


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247 - A decisão do Supremo Tribunal Federal de libertar o empresário Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, representa uma dura derrota editorial para a revista Veja, que, em duas edições recentes, tentou convencer os ministros da corte a mantê-lo preso para que, assim, o réu fizesse uma delação premiada contra o ex-presidente Lula e a presidente Dilma Rousseff.

A primeira tentativa aconteceu no dia 21 de março deste ano, quando Pessoa foi capa de Veja, numa reportagem que, supostamente, antecipava o que ele pretendia dizer. No texto, a revista também ameaçava o próprio réu, com a informação de que, se não fizesse a delação nos termos pretendidos, receberia uma condenação entre 90 e 180 anos de prisão (leia mais em "Veja tenta arrancar nova delação a fórceps").

A segunda investida de Veja ocorreu no dia 4 de abril deste ano. No texto, a revista sugeria que Pessoa poderia indicar "o chefe", "o cabeça" responsável pelo "desfalque bilionário". Dizia ainda que "quanto mais o tempo passa, maior a probabilidade de um empreiteiro de primeira linha contar o que sabe e, portanto, maior a agonia do governo" (leia mais em "Veja coloca de novo a faca no pescoço do STF").

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O STF, no entanto, resistiu ao jogo de pressões. Em seu voto, o ministro Teori Zavascki, relator do caso, disse que manter preso Ricardo Pessoa para forçar uma delação premiada seria "medida medievalesca que cobriria de vergonha nossa sociedade". Seu voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que decidiram a votação em favor da liberdade do réu.

Como Veja se deu conta de que Pessoa não estava disposto a se transformar em delator, dedicou sua capa desta semana a outro empreiteiro preso: José Adelmário Pinheiro, da OAS, que segundo a revista também poderia acusar o ex-presidente Lula.

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No entanto, com os mesmos argumentos que sustentaram a libertação de Ricardo Pessoa, os ministros do STF determinaram prisão domiciliar para o executivo da OAS e outros sete diretores e funcionários de empreiteiras.

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