Defesa vai pedir indulto de Natal para Dirceu

Representante de José Dirceu, o advogado José Luís de Oliveira Lima vai pedir ao Supremo Tribunal Federal a concessão do indulto de Natal para o ex-ministro; José Luís afirma que ele atende aos pré-requisitos do decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União para ficar livre de cumprir o restante da pena sem nenhuma restrição; a defesa pretende alegar que Dirceu se incluiu nas regras previstas no decreto para receber o perdão da pena; "Entendo que ele tem direito e vou requerer no momento oportuno", diz o advogado

Representante de José Dirceu, o advogado José Luís de Oliveira Lima vai pedir ao Supremo Tribunal Federal a concessão do indulto de Natal para o ex-ministro; José Luís afirma que ele atende aos pré-requisitos do decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União para ficar livre de cumprir o restante da pena sem nenhuma restrição; a defesa pretende alegar que Dirceu se incluiu nas regras previstas no decreto para receber o perdão da pena; "Entendo que ele tem direito e vou requerer no momento oportuno", diz o advogado
Representante de José Dirceu, o advogado José Luís de Oliveira Lima vai pedir ao Supremo Tribunal Federal a concessão do indulto de Natal para o ex-ministro; José Luís afirma que ele atende aos pré-requisitos do decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União para ficar livre de cumprir o restante da pena sem nenhuma restrição; a defesa pretende alegar que Dirceu se incluiu nas regras previstas no decreto para receber o perdão da pena; "Entendo que ele tem direito e vou requerer no momento oportuno", diz o advogado (Foto: Romulo Faro)


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247 - Representante de José Dirceu, o advogado José Luís de Oliveira Lima vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão do indulto de Natal para o ex-ministro. José Luís afirma que ele atende aos pré-requisitos do decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU) para ficar livre de cumprir o restante da pena sem qualquer tipo de restrição.

Antes de ser preso pela Operação Lava Jato, em agosto último, Dirceu cumpria pena em regime aberto por sua condenação de sete anos e 11 meses no processo da Ação Penal 470, o chamado 'mensalão'. Ele foi preso em novembro de 2013.

A defesa do ex-ministro, segundo a Agência Estado, pretende alegar que ele se incluiu nas regras previstas no decreto para receber o perdão da pena. "Entendo que ele tem direito e vou requerer no momento oportuno", diz o advogado.

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De acordo com o texto, 'um condenado a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2015, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes'. A pessoa poderá ter direito a perdão da pena mesmo se a condenada responder a outro processo criminal.

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