Dilma sanciona alterações no novo Código de Processo Civil

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta (5) a Lei 13.256/2016, que faz alterações pontuais no texto original do novo Código de Processo Civil (CPC); o código foi sancionado no ano passado e entrará em vigor no dia 16 de março; com o novo texto, os juízes não serão obrigados a seguir ordem cronológica de julgamento de ações cíveis; as mudanças foram feitas pelo Congresso após críticas de magistrados e parlamentares

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta (5) a Lei 13.256/2016, que faz alterações pontuais no texto original do novo Código de Processo Civil (CPC); o código foi sancionado no ano passado e entrará em vigor no dia 16 de março; com o novo texto, os juízes não serão obrigados a seguir ordem cronológica de julgamento de ações cíveis; as mudanças foram feitas pelo Congresso após críticas de magistrados e parlamentares
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta (5) a Lei 13.256/2016, que faz alterações pontuais no texto original do novo Código de Processo Civil (CPC); o código foi sancionado no ano passado e entrará em vigor no dia 16 de março; com o novo texto, os juízes não serão obrigados a seguir ordem cronológica de julgamento de ações cíveis; as mudanças foram feitas pelo Congresso após críticas de magistrados e parlamentares (Foto: Valter Lima)


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André Richter - Repórter da Agência Brasil

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (5) a Lei 13.256/2016, que faz alterações pontuais no texto original do novo Código de Processo Civil (CPC). O código foi sancionado no ano passado e entrará em vigor no dia 16 de março. Com o novo texto, os juízes não serão obrigados a seguir ordem cronológica de julgamento de ações cíveis. As mudanças foram feitas pelo Congresso após críticas de magistrados e parlamentares.

O texto original, sancionado no ano passado, previa que os juízes deveriam obedecer à ordem cronológica para proferir sentenças. Com a alteração, os magistrados devem dar preferência à ordem de entrada.

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Outra mudança aprovada com o novo texto é a análise prévia, pelos tribunais estaduais, de recursos submetidos aos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Se a medida fosse mantida, o STJ receberia o dobro de recursos que recebe atualmente, sem dispor de estrutura para receber a carga de processos.

De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o fim da obrigatoriedade de julgamentos conforme a ordem cronológica é um dos avanços do novo CPC. Para a entidade, a medida confere alternativas para que o juiz possa administrar as ações que recebe.

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A AMB considerou retrocesso o veto ao artigo que previa julgamentos virtuais para agilizar os processos nos casos em que a lei não admite sustentação oral. Segundo o desembargador Marcos Alaor Grangeia, membro da comissão que participou da elaboração do código, o modelo eletrônico de julgamento não fere as prerrogativas dos advogados.

"Temos toda uma estrutura de PJE [processo judicial eletrônico] e de processos digitais. A era é da modernidade. O dispositivo possibilitaria que houvesse uma celeridade muito maior”, afirmou o magistrado.

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O Novo CPC substitui a norma antiga, sancionada em 1973. Em 2010, uma comissão de juristas foi criada para discutir e formular o anteprojeto do novo código. A comissão realizou 100 audiências públicas e recebeu cerca de 80 mil emails, além de contribuições da acadêmicos e de juristas.

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