Instituto de Ciências Criminais condena Moraes no STF

"É ingênuo esperar que o Supremo seja politicamente neutro, em face dos mecanismos de recrutamento e investidura de seus ministros no cargo e da natureza das questões a eles submetidas. A indicação de Alexandre de Moraes para a vaga deixada pela morte de Teori Zavascki no STF, contudo, ultrapassa todos os limites aceitáveis do caráter político que se espera de qualquer corte constitucional", diz o IBCC em nota

Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes (Foto: Gisele Federicce)


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247 - O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais condenou em nota a indicação de Alexandre de Moraes para o Supremo Tribunal Federal. Para o instituto, a nomeação "ultrapassa todos os limites aceitáveis do caráter político que se espera de qualquer corte constitucional".

A nota do IBCC condena diversos atos de Moraes, como a gestão violenta da Polícia Militar quando era secretário de Segurança Pública de São Paulo, ir no caminho contrário do mundo na questão das drogas, seu comprometimento com o governo Michel Temer, que tem seis ministros citados na Lava Jato, além do próprio presidente, e ainda as acusações de plágio contra sua produção acadêmica.

Leia a íntegra:

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NOTA PÚBLICA SOBRE A NOMEAÇÃO DE ALEXANDRE DE MORAES AO STF

Alinhado à tradição crítica das ciências criminais, o IBCCrim sempre
questionou o axioma da neutralidade política do Direito e das instituições judiciais, que no
âmbito da justiça criminal permite que polícias, Ministério Público e Judiciário atuem com
seletividade e arbitrariedade contra os setores mais vulneráveis da sociedade. Justamente
por compreender essa tendência política do Direito e da justiça é que o Instituto sempre se
posicionou a favor de reformas legislativas e práticas processuais que, reconhecendo o
caráter político da lei e de sua aplicação, buscassem efeitos reparadores de desigualdades e
preservassem o devido processo legal, as liberdades fundamentais e a efetiva
independência judicial.

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Isso vale também e muito especialmente para o STF, mais alta instância
judicial e corte constitucional do país. É ingênuo esperar que o Supremo seja politicamente
neutro, em face dos mecanismos de recrutamento e investidura de seus ministros no cargo
e da natureza das questões a eles submetidas. A indicação de Alexandre de Moraes para a
vaga deixada pela morte de Teori Zavascki no STF, contudo, ultrapassa todos os limites
aceitáveis do caráter político que se espera de qualquer corte constitucional.

Em primeiro lugar, pelas ideias e teses que Moraes defende e representa.
Como Secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo, adotou práticas repressivas
autoritárias e coniventes com a violência policial. Sob sua gestão, nada foi feito para conter
os crescentes índices de letalidade policial, o número de chacinas aumentou e a Secretaria
foi acusada por organizações de direitos humanos e pela imprensa de alterar e omitir
estatísticas oficiais.

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Foi também durante a sua gestão que a Polícia Militar reprimiu violentamente
estudantes secundaristas em legítima mobilização democrática. Moraes chegou a desafiar o
Judiciário nessa questão, quando assumidamente descumpriu determinação judicial para
que a Tropa de Choque da PM deixasse o prédio do Centro Paula Souza, instituição da rede
estadual de ensino técnico na capital paulista, ocupado por estudantes em 2016. Antes de
deixar a Secretaria de Segurança Pública, Moraes elaborou consulta à Procuradoria-Geral
do Estado sobre a possibilidade do Executivo realizar diretamente a reintegração de posse
de prédios públicos ocupados por movimentos políticos, com o emprego de força policial e
sem o recurso ao Judiciário. Com parecer positivo do Procurador-Geral, a PM iniciou a
desocupação de escolas técnicas estaduais ainda ocupadas, ao arrepio da Constituição, no

mesmo dia em que Moraes assumiu o Ministério da Justiça e anunciou sua disposição em
reprimir os movimentos sociais que àquela época protestavam em todo o país.
Como Ministro da Justiça, Moraes foi na contramão do amplo consenso
mundial que progressivamente se forma pela descriminalização das drogas, e anunciou o
objetivo – sabidamente inalcançável e custoso de vidas e recursos financeiros – de erradicar
a maconha da América Latina. Pouco tempo após remanejar recursos do Fundo
Penitenciário para investimento em políticas repressivas, presenciou no início deste ano a
maior crise do sistema prisional desde o massacre do Carandiru, em 1992, à qual respondeu
com um plano de segurança repleto de soluções comprovadamente equivocadas e com o
emprego inconstitucional das Forças Armadas para controlar rebeliões em presídios. Com a
eclosão de uma nova crise de segurança pública, dessa vez no Espírito Santo, Moraes
mostrou descaso ao se licenciar do Ministério da Justiça para realizar de maneira acintosa –
inclusive porque escancaradamente às raias das regras constitucionais que disciplinam
sabatina pública com ritual adequado - sua campanha por uma vaga no Supremo.

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Não bastassem esses fatos incontestes que demonstram visões e práticas de
política criminal e de direitos humanos contrárias à Constituição e ao Estado Democrático
de Direito, pairam ainda dúvidas sobre Moraes que justificariam, no mínimo, o adiamento
de sua sabatina e nomeação, para o melhor esclarecimento dos fatos – se não a retirada de
sua indicação.

A primeira dessas dúvidas diz respeito aos interesses de um governo
altamente implicado em ruidosa investigação criminal, que tramita inclusive no STF, em ter
um membro de seu núcleo político com assento na Corte.

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A segunda dúvida diz respeito às acusações de conduta acadêmica indevida e
às suspeitas sobre a qualidade da produção científica que produziu em uma carreira
meteórica.

Por isso, dado o descompasso de suas práticas e ideias com os princípios
constitucionais e democráticos, bem como as dúvidas sobre seu saber jurídico e sua
reputação, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais repudia veementemente a indicação
de Alexandre de Moraes para o Supremo Tribunal Federal, e conclama a sociedade
brasileira e a comunidade jurídica para um amplo debate sobre os mecanismos de seleção
das pessoas indicadas a exercerem cargo de ministros do STF e sobre os sentidos
politicamente democráticos que deve assumir sua atuação como corte constitucional.

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INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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